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materia nº 13425/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 13425 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaMensagem aos PRs: A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 03/25 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. Também na oportunidade encaminhamos o Projeto de Resolução n. 04/25 que “Altera a Resolução n. 310, de 28 de Novembro de 2024, que “Institui o Auxílio Vale Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG e Legislativo com a proposta do dá outras providências.”, também para alinhar os valores do vale dos servidores do Executivo Municipal para o funcionalismo público.
native_id2656

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Tramitação encerrada — TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO.
2025-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao 
egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 03/25 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. 
A iniciativa desta matéria atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 
da Lei Orgânica do Município. O índice à ser adotado é o mesmo aplicado pelo Executivo Municipal para 
o funcionalismo público municipal. 
Também na oportunidade encaminhamos o Projeto de Resolução n. 04/25 que “Altera a 
Resolução n. 310, de 28 de Novembro de 2024, que “Institui o Auxílio Vale Alimentação dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG e Legislativo com a proposta do dá outras 
providências.”, também para alinhar os valores do vale dos servidores do Executivo Municipal para o 
funcionalismo público.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de Janeiro de 2025. 
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA – SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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