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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ASSUNTO - Projeto de Resolução n.02/25, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação,
operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no
Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”,
RELATOR – Rayan Albert Amorim Silveira
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação
pertinente.
Quanto ao mérito o projeto é oportuno pois a Mesa Diretora busca proporcionar mais
benefícios aos munícipes, no sentido de melhorar o atendimento prestado à nossa comunidade e, por
certo, esta parceria para a implantação do UAI em nossa cidade proporcionará à população itauense
ampla facilidade em seu dia-a-dia face à demonstrada celeridade da prestação do serviço público, sem
se afastar da eficiência e comodidade.
Destacamos aqui a importância da UAI pois esta unidade no Legislativo vai facilitar a vida dos
itauenses, evitando-se deslocamentos para ter acesso a serviços em outros Municípios e fortalece o
processo de desenvolvimento social, econômico e assim reconhecemos sua relevância para a
comunidade.
O UAI é um instrumento de cidadania e qualidade na prestação de serviços públicos,
contribuindo para o bem-estar de todos.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 20 de Janeiro de 2024.
Rayan Albert Amorim Silveira – Relator
Pelas Conclusões.
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