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materia nº 10225/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 10225 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaPARECER ASSUNTO - Projeto de Resolução n.02/25, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”, RELATOR – Rayan Albert Amorim Silveira
native_id2657

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Tramitação encerrada
2025-02-06 Proposição transformada em Resolução
2025-02-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-01-28 Parecer aprovado
2025-01-28 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T16:50:16.695376-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER 
ASSUNTO - Projeto de Resolução n.02/25, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, 
operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no 
Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”,
RELATOR – Rayan Albert Amorim Silveira
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação 
pertinente.
Quanto ao mérito o projeto é oportuno pois a Mesa Diretora busca proporcionar mais
benefícios aos munícipes, no sentido de melhorar o atendimento prestado à nossa comunidade e, por 
certo, esta parceria para a implantação do UAI em nossa cidade proporcionará à população itauense 
ampla facilidade em seu dia-a-dia face à demonstrada celeridade da prestação do serviço público, sem 
se afastar da eficiência e comodidade. 
Destacamos aqui a importância da UAI pois esta unidade no Legislativo vai facilitar a vida dos 
itauenses, evitando-se deslocamentos para ter acesso a serviços em outros Municípios e fortalece o 
processo de desenvolvimento social, econômico e assim reconhecemos sua relevância para a 
comunidade. 
O UAI é um instrumento de cidadania e qualidade na prestação de serviços públicos, 
contribuindo para o bem-estar de todos.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 20 de Janeiro de 2024.
Rayan Albert Amorim Silveira – Relator
Pelas Conclusões.

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