br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 11/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaA vereadora que abaixo subscreve, requer as seguintes informações do Executivo Municipal: - A Secretaria Municipal de Educação já está realizando ou pretende fazer o treinamento de primeiros socorros com professores e educadores da rede de ensino público e privado, em atendimento à Lei Municipal n. 1143/21.
native_id2659

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Tramitação encerrada
2025-02-06 Aguardando resposta
2025-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T18:55:00.386625-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
REQUERIMENTO Nº 11/25
Senhores Vereadores.
A vereadora que abaixo subscreve, requer as seguintes informações do Executivo Municipal:
- A Secretaria Municipal de Educação já está realizando ou pretende fazer o treinamento de primeiros 
socorros com professores e educadores da rede de ensino público e privado, em atendimento à Lei 
Municipal n. 1143/21.
Justificativa
A Lei Municipal nº 1.143, de 03 de setembro de 2021 que “Torna obrigatória a capacitação em 
noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos 
e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”, está em vigor á mais de 02 
anos e não temos conhecimento se ela está sendo cumprida pelo Município.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
VEREADORA

open original →