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materia nº 1225/2025

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 1225 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaPARECER – REDAÇÃO FINAL ASSUNTO - Projeto de Resolução n.02 que Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências; (trata da criação do UAI na Câmara Municipal); RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria O Projeto de Resolução n. 02 não recebeu emendas em seu texto original e nada houve o que retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Tramitação encerrada
2025-02-06 Proposição transformada em Resolução
2025-02-06 Proposição aprovada em 2º Turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T20:06:58.139400-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO - Projeto de Resolução n.02 que Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento 
e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras 
providências; (trata da criação do UAI na Câmara Municipal);
RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
O Projeto de Resolução n. 02 não recebeu emendas em seu texto original e nada houve o que 
retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. 
Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 04 de Fevereiro de 2025
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA– Relatora
Pelas Conclusões.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA – Presidente
DYONATAN CAMILO COSTA – Membro 

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