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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaVeda a apresentações de músicas cujas letras sejam compostas por palavras de baixo calão, que façam apologia ao crime, ao sexo ou ao uso de drogas nos locais que especifica.
native_id2678

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Tramitação encerrada
2025-04-02 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-03-25 Parecer aprovado
2025-03-17 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-02-25 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2025-02-19 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-12 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T19:32:53.504679-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-04-01T18:57:34.011419-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI 05/25
Veda a apresentações de músicas cujas letras sejam compostas por palavras de baixo calão, 
que façam apologia ao crime, ao sexo ou ao uso de drogas nos locais que especifica.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º. Ficam vedadas nas escolas da rede pública de ensino bem como em veículos adaptados 
para passeios turísticos pelo Município (Trenzinho da Alegria), a execução de músicas que contenham 
letras de duplo sentido, palavras de baixo calão, ou façam apologia ao sexo, ao crime, ao uso de drogas 
ou qualquer outro conteúdo impróprio para crianças e adolescentes, 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Músicas de duplo sentido: aquelas que, ainda que aparentemente inocentes, possuam conotação 
sexual ou qualquer tipo de insinuação imprópria para menores de idade;
II – Músicas com apologia ao sexo: aquelas que incentivam ou fazem referência explícita a práticas 
sexuais de maneira inadequada para o público infantojuvenil;
III - Palavras de baixo calão: são palavras ou expressões vulgares, impróprias ou ofensivas. São também 
conhecidas como palavrões;
IV - Apologia ao crime: é a defesa ou incitação pública de um crime ou de um criminoso;
V – Trenzinho da Alegria: veículos adaptados para passeios infantis e eventos voltados ao público 
infantil em áreas públicas ou privadas do município.
Art. 3º. As instituições de ensino, organizadores de eventos escolares e proprietários dos 
chamados - Trenzinhos da Alegria, deverão observar o cumprimento desta norma, sendo responsáveis 
por garantir que as músicas tocadas estejam adequadas à faixa etária do público-alvo.
Art. 4º. – Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 11 de fevereiro de 2025.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA – VEREADOR
GEOVAN DOS SANTOS – VEREADOR

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