PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 03.2025
Itaú de Minas, em 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Pro-
jeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 - PLANO
DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS -, ALTERADA PELAS LEIS Nº -
977/2017, 1179/2022 E 1242/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da ampliação dos cargos de Educador de |2 Infância busca
atender a demanda crescente de famílias que pleiteiam vagas para seus filhos menores de
OS(cinco) anos nas creches municipais.
Os Centros Municipais de Educação Infantil Sonia Salete Arantes Cintra, Otávio Ro-
drigues Amorim e CEMEI Carmélia Dramis Malgautti atendem hoje 274 (duzentos e setenta
e quatro) crianças de até 5 anos de idade, em período integral.
Estas crianças são divididas, de acordo com sua idade, em turmas, denominadas
“creche”, “maternal”, “1º período” e “2º período”.
As crianças de “maternal”, “1º período” e “2º período”, permanecem em período inte-
gral na unidade escolar, porém, durante 01 (um) turno com o Professor da Turma e, no outro
turno, com o Educador de Primeira Infância.
Já as crianças da “creche”, que são aquelas que possuem até 02 (dois) anos de ida-
“ de, permanecem nos 02 (dois) turnos com Educadores de Primeira Infância, sendo necessá-
rio 02 (dois) Educadores para cada turma.
ot atriculadas hoje no Município, nessa faixa etária, é de aproxi-
inças matriculadas nos referidos CEMEI's neste ano, faz-se
ta de mais 02(dois) Educadores de Primeira Infância para |
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que a demanda possa ser atendida e os profissionais possam exercer suas funções com
segurança e comprometimento.
Estamos solicitando a abertura de mais vagas, em um número total de 10(dez), ten-
do em vista que a creche Idê Sanjulião Pedroso Amorim já se encontra em fase final de
construção, com 97,5% de obra concluída e que demandará novos profissionais para a sua
instalação e funcionamento.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade da comunidade itauense, esta
Egrégia Casa não medirá esforços para a votação e aprovação do projeto de lei ora enca-.
minhado, em regime de urgência especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu
respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisca de Lima
Prefeito Municipal
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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº » DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS | E Ill, DA LEI MUNI-
CIPAL N.º 40/90 — PLANO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ
DE MINAS -, ALTERADA PELAS LEIS N.º 977/2017, 1179/2022 E
1242/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o Anexo III, da Lei Mu-
nicipal n.º 40/90 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Quadro Permanente
da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — Para atender ao disposto neste artigo, ficam criadas as se-
guintes vagas, para cargo efetivo, a saber:
- Educador de 1º Infância
Vagas: 10
Codificação: V — CNM — 034 — ( 001 a 031)
Art. 2º - O Anexo Ill, do Plano de Carreiras, passa a vigorar com a seguinte alte-
ração:
“ANEXO III
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
— QUANTIF. DOS CARGOS CÓDIGOS
buições do cargo d
ras do Municípi
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CARGO: EDUCADOR DE 1º INFÂNCIA
Descrição Sumária:
Exercer atividades relacionadas ao cuidar e educar crianças de O a 06 anos.
Ê DESCRIÇÃO DE CARGO |
* Descrição Detalhada:
6 — Acompanhar dentro e fora da sala de aula alunos de 3 a 5 anos cm deficiência
que apresentem comprometimentos motores e sensoriais severos e necessitem de ajuda
Constantes para locomoção, alimentação, higiene, cuidados pessoais e manuseio de re-
cursos de acessibilidade no contexto da escola, conforme avaliação da equipe escolar.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 10 de Fevereiro de 2025.
p
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL