. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 04.2025
Itaú de Minas, em 10 de fevereiro de 2025,
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Pro-
jeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS AO CONTRATO
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA Mi-
CRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO
TERMO ADITIVO.
O presente projeto tem por finalidade ratificar o Contrato de Consórcio Público Con-
solidado com o Terceiro Termo Aditivo, cuja alteração foi aprovada pela Assembleia da
AMEG em 30 de julho de 2024.
O Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição e regulação da AMEG, de
acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas gerais de con-
tratação de consórcios públicos e dá outras providências” e do Decreto nº 6.017, de 17 de
Janeiro de 2007 que “Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos”.
O Consórcio AMEG foi criado com o objetivo de promover a integração e a coopera-
ção entre os municípios da microrregião do Médio Rio Grande, com vistas a otimizar recur-
sos, melhorar a gestão e promover o desenvolvimento regional. Desde sua criação, a AMEG
tem desempenhado um papel fundamental na coordenação de ações conjuntas e no fortale-
cimento das políticas públicas locais.
A necessidade de ratificação do Contrato de Consórcio, consolidado pelo Terceiro
Termo Aditivo, surge para garantir a conformidade legal e administrativa das novas disposi-
ções acordadas pelos membros consorciados da AMEG. Este aditivo reflete a evolução das
demandas e a adaptação das condições de trabalho e gestão do Consórcio.
Entre as principais alterações previstas pelo Terceiro Termo Aditivo, destaca-se a
modificação do salário da Secretaria Executiva, a alteração da carga horária e consequente
alteração de salário do Contador e adequação a nova Lei nº 14.662, de 24 de agosto de
2023, que altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de
contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria
dos entes federativos consorciados.
imesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
67.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
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A Secretaria Executiva é responsável pela supervisão das cã
coordenação de projetos e pela implementação de políticas regionais, A alteração no salário
visa garantir que a Secretaria possa dedicar tempo suficiente para atender a essas respon-
Sabilidades de maneira eficiente, assegurando o cumprimento dos objetivos do consórcio e
a eficácia das ações implementadas.
maras técnicas, pela
A alteração da carga horária e do salário do Contador se faz necessário devido ao
volume e à complexidade das atividades exigidas para o bom funcionamento da AMESG. Ini-
cialmente, o Contador atuava em meio período, o que tem se mostrado insuficiente para
atender a demanda crescente de trabalho e responsabilidades. A expansão das atribuições
e a necessidade de uma coordenação mais eficaz e contínua exigem uma carga horária
integral.
Logo, podemos concluir que a AMEG, instituição municipalista com quatro décadas
de existência, optou por se transformar em Consócio Público para atender melhor os muni-
cípios que a compõe, nesse novo formato jurídico, as mudanças na sua estrutura constituti-
va e regulatória devem ser realizadas através de termo aditivo ao contrato de consórcio pú-
blico e essas mudanças devem ser ratificadas pelas Câmaras Municipais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, com a certeza de que tais mudanças contribuirão significativamente para o fortaleci-
mento da AMEG e para o benefício de todos os municípios da nossa região.
Certo da atenção dos Nobres Edis para apreciação e aprovação do presente projeto
de lei, renovamos a todos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRÂNCISCOIDE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE,
MINAS GERAIS
MINAS
PROJETO DE LEINº Of, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ
DE MINAS AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MunicípIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE — AMEG,
CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO.
O Povo do Município de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público
da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande -
AMES, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade
jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração
indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de
duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público
em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de
fevereiro de 2021, alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023 e
alterado pelo Terceiro Termo Aditivo em 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de
Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo
Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo
como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e
ireitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas
esoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas
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Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão pubi
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.dia icad
gov bo municipal com br, e E
eletrônico oficial da AMEG, Www.ameg.mg.gov.br. Sítio
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Sorrerão à conta de dota
9rçamentária própria, suplementada se necessário. ção
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 10 de fevereiro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL