br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR VALORES PARA FOMENTO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 889/2013 E 1278/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2706

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Tramitação encerrada
2025-03-05 Proposição transformada em Lei
2025-02-28 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-02-28 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-02-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T17:20:00.829842-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-02-28T17:16:14.728342-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

-
2: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS G ERAIS
MENSAGEM N.º 006/2025
Itaú de Minas/MG, 26 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a V. Excia, para apreciação
desta Egrégia Casa, projeto de lei, de minha autoria que trata da seguinte
matéria:
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valores para fomento de
atividade industrial nos termos da Lei n.º 889/2013 e 1278/2023 e
dá outras providências.”
O Projeto de Lei que trata do incentivo para a empresa Renata
Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia. Ltda. para pagamento de locação
de imóvel situado em Itaú de Minas busca o fomento de atividade
industrial como meio de gerar emprego e renda para a comunidade.
A empresa já se encontra em funcionamento e busca a ampliação de
suas atividades com a aquisição de novas máquinas e do espaço físico
onde se encontra atualmente. Foi recepcionado o requerimento da
empresa e a análise dos documentos exigidos pela Lei n.º 889/2013 e
1278/2023 pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, na pessoa de seu Titular, Sr. Mackson Antônio da
Silva, e do CODES - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social de Itaú de Minas.
Após análise deliberaram no sentido do atendimento do pleito da
requerente, cabendo a este Poder Executivo a elaboração da Carta de
Intenções que se encontra em anexo junto aos demais documentos
exigidos pela legislação municipal.
As regras pertinentes à concessão do benefício encontram-se
dispostas na lei de incentivo e a aplicação dos valores serão objeto de
acompanhamento pela Secretaria e o CODES.
A lei de incentivo tem como principal objetivo a parceria entre o
Poder Público e a atividade privada através de incentivos econômicos e
estímulos fiscais, à empresas industriais, comerciais, de prestação de
serviços e agroindústrias, levando em consideração a função social
decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a
economia do Município.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC EST ISENTA - CEP 27975-000
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
NAS É
MINAS GERAIS
Isto posto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação
desta Casa de Leis esperando contar com o apoio de Vossas Excelências
para a apreciação, votação e aprovação da matéria em regime de urgência
especial.
Na oportunidade, reitero a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
N
NORIVAL FRANFISCO PE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CND 192 787 021/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valores para
fomento de atividade industrial nos termos da Lei n.º
889/2013 e 1278/2023 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Como fomento a atividade industrial no Município, prevista nas Leis
889/2013 e 1278/2023, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o
repasse de valores destinados ao pagamento de locação de imóvel comercial no
valor de R$ 2.194,00(dois mil, cento e noventa e quatro reais) mês, à empresa
Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
13.159.871/0001-02, sediada em Itaú de Minas.
Art. 2º - Nos termos do inciso Il, do 8 3º, do artigo 3º, da Lei n.º 889/2013, o
prazo do pagamento da locação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, no interesse público, e em caso de a empresa atender a todas as
demais regras da lei de incentivo.
Art. 3º - A análise da regularidade no cumprimento das regras ensejadoras
do incentivo será acompanhada, em conjunto, pela Secretaria de Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Turismo e o CODES.
Art. 4º - A aplicação indevida ou mediante fraude, o não cumprimento das
metas ou ainda o fechamento das atividades que geraram o incentivo, obriga o
beneficiário ao ressarcimento do investimento público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de
inas, emr6 de fevereiro de 2025.
x
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
CARTA DE INTENÇÕES Nº 01/2025 | GABINETE DO PREFEITO
Itaú de Minas, em 10 de fevereiro de 2025.
À PROCURADORIA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
DRA. HELENA FIGUEIREDO SILVA FARIA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO E SOCIAL EM CONFORMI-
DADE COM A LEI Nº 889, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
lima. Senhora,
CONSIDERANDO o disposto no aparato jurídico vigente, em especial na Lei Nº 889,
de 09 de setembro de 2013, que dispõe sobre a política de incentivo econômico e social do município
de Itaú de Minas, cria o Programa e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Itaú de
Minas e autoriza crédito adicional e especial no orçamento de 213 e contém outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empresa Renata Vasconcelos
Romeiro Rodrigues & Cia Ltda., datado de 22 de novembro de 2024, cujo o qual solicita o pagamento
de aluguel como forma de incentivo econômico e social com fulcro na Lei Nº 889/2013; e
CONSIDERANDO a deliberação do CODES - Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Social de Itaú de Minas registrada em ata de reunião realizada no dia 04 de
fevereiro de 2025;
Venho por meio deste manifestar a intenção da Administração Municipal de conceder
incentivos econômicos na forma de pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento
)
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
e O e
da empresa Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia Ltda., com fulcro no Art. 3º, Inciso III
da Lei 889/2013.
Isso posto, salvo melhor juízo, após criteriosa análise jurídica e emissão de parecer
deste probo Departamento, solicito a elaboração de Projeto de Lei que verse sobre o assunto em tela
para posterior encaminhamento do mesmo à Câmara Municipal de Itaú de Minas.
Sendo o que havia para o momento e certo de poder contar com vossa especial atenção,
coloco-me à disposição para o que se fizer necessário e com agradecimentos de praxe reitero protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Drara Mancenhor Frnesto Cavicchiolli. Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
J
r—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 0100002110 / 2024
SERVIÇO PROTOCOLO E ARQUIVO
DATA: 22/11/2024 HORA: 13:32:44
Chave Web: 18223201311L2110
Proprietáriofinteressado: 000012705 RENATA VASCONCELOS ROMEIRO RODRIGUES & CIA
LTDA
CNPJ/CPF: 13159871000102
Endereço: RUA DR. ARY BASTOS SIQUEIRA 130
Bairro: CENTRO
| Cidade: ITAU DE MINAS
Celular:
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO/FAZ
—
O Requerimento acima qualificado vem pelo presente muito respeitosamente solicitar que V. Exa. se digne:
A EMPRESA RENATA VASCONCELOS ROMEIRO RODRIGUES E CIA LTDA SOLICITA INCENTIVO À
| EMPRESA, CONFORME LEI MUNICIPAL.
Nestes termos peço deferimento
Fire'ox
Lofl
, .
https://solucoes.receita. fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cn pjrev..
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
TNUMERO DE INS RR DIES IONTA RI? E JA q - SITUAÇÃO | DAADE ANCRTURA
|| 42.159.871/000102 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO 26/01/2011
| MATRIZ CADASTRAL
[NONE ENESE SATA - - E
| RENATA VASCONCELOS ROMEIRO RODRIGUES & CIA LTDA
| | TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA E | PORTE
| meeraces EPP
|
E CODES SIÇÃO DA ATMDADE ECONONCAPRINCISAL
[14126 acção de peças do vestuário, exceto roupas Intimas
| Tonto SOSIÇÃS DAS STADADES ECONÔNAÇAS SECUNDÁRIAS E E
| 14.12-6-D2 - Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas Íntimas
| ne
| COMO E DE ÃO Da NaTuRETA JUS DICA
| 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
NÚMERO COMPLEMENTO ”
| 430 cemaesta
ces SASRODISTRITO —- [MUNICIPIO ur
37.875-000 CENTRO ] ITAU DE MINAS MG
[ TELEFONE
(35) 3536-1268
R| mm
STUAÇÃO CaDASTEAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA 26/01/2011
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL =
E]
|!
| SPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/12/2024 às 10:37:08 (data e hora de Brasilia). Página: 11
04/12/2024, 10:35
PROJETO CIRCUNSTANCIADO
EMPRESA: Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia Ltda
DESTINATÁRIO: Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG
ASSUNTO: Solicitação de auxílio no Pagamento de Aluguel
1. INTRODUÇÃO
A empresa Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia Ltda vem, por meio deste
documento, apresentar um projeto circunstanciado para solicitar auxílio no
pagamento do aluguel de seu espaço de trabalho. O objetivo desta solicitação é
garantir a manutenção de suas operações, a geração de empregos e a expansão da
empresa, beneficiando diretamente a comunidade local.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente, enfrentamos dificuldades financeiras para manter nossos colaboradores,
especialmente em relação ao pagamento do aluguel do espaço onde desenvolvemos
nossas atividades. Essa despesa representa um grande impacto em nosso orçamento,
comprometendo a estabilidade da empresa.
Com a isenção do aluguel, poderemos garantir maior segurança financeira para a
empresa e, consequentemente, manter os empregos já existentes e viabilizar novas
contratações. Além disso, pretendemos expandir nossas operações, adquirindo oito
novos maquinários e criando oito novas vagas de emprego, todas destinadas a mães
de família que dependem dessa renda para o sustento de seus lares.
3. Memorial de acordo com a lei número 889 de 09/09/2013
3.1 Metodologia/Cronograma
O projeto será implementado em 3 fases:
e Fase 1: Contratação da primeira costureira, adaptação do espaço de trabalho
e aquisição de materiais.
e Fase 2: Início da produção.
e Fase 3: Expansão da equipe de costureiras, de acordo com o aumento da
demanda.
3.2 Recursos Necessários
e Recursos Humanos:*
o 1 Costureira (fase inicial)
o 8 Costureiras (fase final)
e Recursos Materiais:*
o 8 Máquinas de costura industriais
o Matéria-prima (tecidos, linhas, aviamentos)
o Equipamentos de corte e modelagem
o Embalagens
e Recursos Financeiros:*
o Investimento inicial: R$ 5.000,00 (máquinas, materiais, adaptação do
espaço)
o Custos mensais: R$ 10.000,00 (salários, aluguel, energia, etc.)
3.3. Projeção de Faturamento Mínimo
e Produção inicial: 1.000 peças/mês
e Preço médio por peça: R$ 15,00
e Faturamento mensal: R$ 15.000,00
3.4. Estimativa de ICMS Gerado
e Alíquota média de ICMS: 18%
e ICMS mensal: R$ 2.700,00
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Solicitar apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG para auxílio
do p=gamento do aluguel, garantindo a continuidade e expansão das atividades da
empresa.
4.2. Objetivos Específicos
* Proporcionar maior estabilidade financeira à empresa.
e Manter os empregos atuais e garantir novas contratações.
e Adquirir oito novos maquinários para ampliação da produção.
e Criar oito novas oportunidades de emprego para mães de família.
e Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do município.
5. BENEFÍCIOS PARA A COMUNIDADE
Este projeto trará impactos positivos para a comunidade, incluindo:
e Geração de novas oportunidades de trabalho.
* Inclusão social e fortalecimento da economia local.
* Apoio a mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade.
+ Desenvolvimento sustentável do município.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Acreditamos que este projeto representa uma importante iniciativa para fortalecer a
economia local e oferecer melhores condições de vida para diversas famílias.
Contamos com o apoio da Prefeitura para tornar essa proposta uma realidade e
possibilitar o crescimento da empresa e da comunidade.
Desde já, agradece
mos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
NA
SU
Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia Ltda
Contato: (35) 9 9149-0746
ci a coca Teceme
bi]
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado Mitra Diocesana de Guaxupé, portador dos
vocumentos CNPJ: 20.775.128/0011-06 doravante denominado LOCA DOR. De um lado
Wr Empreendimentos Imobiliários Itaú e Passos Ltda, portador dos documentos
CNPJ:31.198.751/0001-98 doravante denominado ADMINISTRADOR. De um lado
Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues portadora dos documentos CPF: 061.493.026-
Ste RG: 12652646 doravante denominado LOCATÁRIA ajustam o seguinte:
i. As partes acima qualificadas firmaram em 96 de Dezembro de 2024, 2 INCLUSÃO do
imóvel. sito a rua ARY BASTOS SIQUEIRA, Nº 134 CENTRO em ITÁU DE MINAS
/ MG junto ao imóvel da rua ARY BASTOS SIQUEIRA Nº 130 CENTRO em ITÁU
DE MINAS / MG no qual ajustaram o valor da locação para R$ 2.194,00 (dois mil cento
e noventa e quatro reais).
2. Considerando ter havido interesse reciproco, entre os contratantes, passa, a partir desta
daia. a prevalecer a nova cláusula das condições gerais:
1-O prazo de locação é de 6 (seis) meses, com reajuste anual pela variação acumulada do
IGPM (indice geral de preços de mercado), iniciando em 06 de dezembro de 2024 e
findar-se em 30 de maio de 2026, data em que o LOCA TÁRIO se compromete a restituir
o imóvel ora locado nas mesmas condições em que o recebeu independentemente de
qualquer interpelação ou notificação judicial ou extra judicial, sob pena de ação de despejo.
respondendo pelas perdas e danos que causar.
1-0 LOCATÁRIO pagará pelos 2 cômodos o valor total de R$ 2.194,00 (dois mil centos
e noventa e quatro reais) sendo corrigido anualmente conforme o indice do IGPM (ÍNDICE
GERAL DE PREÇO DE MERCADO), a ser pago todo dia 30 de cada mês, através de
boleto de cobrança bancária, ou onde futuramente for indicado expressamente pelo
LOCADOR ou sua procuradora,
H1- O LOCATÁRIO se compromete a fazer uma pintura nova na sua desocupação, tendo
em vista que o LOCADOR realizou uma pintura nova no cômodo de número 134;
1V- O LOCATÁRIO se compromete a RETIRAR um muro de alvenaria de 1,5m (linear)
deixando livre todo o fundo que liga os 2 cômodos incluindo um terreno onde existe uma
casinha para guardar ferramentas e material;
nte
á A
> ij ES dá /
Crspseiedo f > ;
Rua João Kirchner +50. 19 Andar Centro Ikari de Minac MG
dor ds
empreendimentos mnobilhanos
V- O LOCATARIO se compromete a realizar as manutenções do terreno como
cão e limpeza, uma vez que o LOCADOR não tem acesso a ele
conserm
icadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ora aditado.
“
3. r cam tu
vem, assim, Iustas e contratadas, assinam o presente em 02 vias de igual teor €
por est
é
|
WR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Em
A empresa Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.159.871-0001/02, com sede na Rua Ary Bastos Siqueira, 130, Bairro centro, Itaú
de Minas, Cep 37975-000, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:
1. A empresa Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia LTDA nunca recebeu,
Mo
em tempo algum, qualquer tipo de incentivo econômico ou estímulo fiscal do
Municipio de Itaú de Minas, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº
839/2013.
A presente declaração é emitida para fins de comprovação da regularidade da
empresa perante as exigências da legislação municipal, em especial para fins
decorrentes da criação de empregos e renda e a importância para a economia
do Município.
À empresa Renata Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia LTDA compromete-se
a apresentar toda e qualquer documentação que se faça necessária para
comprovar a veracidade das informações aqui prestadas.
Itaú de Minas, 26 de Fevereiro de 2025.
Ia
PÁ = VB. 59 001-02
ay Bastos Siqueira, 130
Minas-MG CEP 37.975-000
(35) 3536-2706 (35) 9.9149-0746
“CSICOOBCREDICITRUS
Unidade: Ppar2o =ITAU DE MINAS - MG E Data: 5 de Fevereiro de 2025 |
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE - [PESSOA JURÍDICA
Declaramos, para os fins de direito, que a Pessoa Jurídica abaixo é associada desta Cooperativa de Crédito e tem
demonstrado idoneidade moral e financeira em seus negócios com esta Cooperativa. Esta declaração não tem
finalidade de subsidiar a avaliação de nenhuma operação de qualquer natureza.
Razão Social: RENATA VASCONCELOS ROMEIRO RODRIGUES & CIA LTDA
CNPJ: 13.159.871/0001-02
Associada desde: 06/02/2020
Nº de Conta Corrente: 371.408-0 Conta Corrente desde: 06/02/2020
Atenciosamente
Cooperativa de Crédito Credicitrus
Hemant Siiveira vparah
1 à de
Protocolo de Recebimento
Data: VARA
DT aativa De CMERI MLLAL (Qro Qu Drudanta da fase ses Sa DAP0O 1d) = Belonlouto SP
pe ANE rn guide rediesteto dom dr
RESTA RC
MC 074 - VOZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PARECER DO CONTROLE INTERNO
No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Art. 31 e 74 da
Constituição Federal, na Lei Municipal 854/2012, e demais normas
que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno,
referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos
atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público.
Veio a conhecimento desta Unidade Central de Sistema de Controle
Interno, o protocolo nº 0100002110/2024 da empresa Renata
Vasconcelos Romeiro Rodrigues & Cia Ltda., solicitando o incentivo no
aluguel a empresa conforme Legislação municipal.
DA ANÁLISE PROCEDIMENTAIS.
Na análise da documentação foi verificado que existe junto ao
protocolo cópia do ato de constituição da empresa e suas alterações,
termo de autenticação - registro digital, prova de regularidade da
empresa em se tratando de tributos e contribuições federais, tributos
estaduais e tributos municipais, contribuições previdenciárias e FGTS.
CONCLUSÃO
A documentação apresentada está de acordo com a Lei nº 889/2013.
O conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social do
Município - CODES, deverá aprovar o incentivo a empresa, para após
ser elaborado o Termo de incentivo.
É o parecer, Salvo Melhor Juízo.
Itaú de Minas, 05 de dezembro de 2024 À
Luiz Campos Netto
Coordsnador do Sistema dê Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 — Fone/Fax: (0**) 35-3536-4400 — CEP: 37975-000

open original →