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materia nº 10125/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 10125 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPARECER ASSUNTOS – Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/25 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.” RELATOR – Rayan Albert Amorim Silveira
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Tramitação encerrada — TRANSFORMADA EM EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº33/2025.
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-03-12 Proposição aprovada em 1º Turno — Aguarda emendas.
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-03-11 Parecer aprovado — —
2025-03-10 Parecer aprovado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T16:12:21.169679-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER 
ASSUNTOS – Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/25 que “Altera dispositivos que 
menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes 
políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.”
RELATOR – Rayan Albert Amorim Silveira
Em análise da proposta de emenda à LOM, podemos constatar que a matéria está em 
consonância com os ditames legais.
Quanto ao mérito a matéria é oportuna pois tem como objetivo ampliar o prazo para fixação 
das remunerações dos agentes políticos de nossa cidade, respeitando-se sempre o princípio da 
anterioridade. 
Atualmente a fixação só pode ser feita no último ano de mandato até o início das campanhas 
eleitorais, o que dificulta para a Mesa Diretora os entendimentos para que possa fazer uma proposta 
justa e coerente. 
Assim, permitindo que a fixação seja feita há qualquer momento antes de 30 dias das eleições 
municipais ampliamos o prazo tornando o processo de fixação mais democrático.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 05 de Março de 2025.
Rayan Albert Amorim Silveira – Relator\presidente
Pelas Conclusões.

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