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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ASSUNTOS – Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/25 que “Altera dispositivos que
menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes
políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.”
RELATOR – Rayan Albert Amorim Silveira
Em análise da proposta de emenda à LOM, podemos constatar que a matéria está em
consonância com os ditames legais.
Quanto ao mérito a matéria é oportuna pois tem como objetivo ampliar o prazo para fixação
das remunerações dos agentes políticos de nossa cidade, respeitando-se sempre o princípio da
anterioridade.
Atualmente a fixação só pode ser feita no último ano de mandato até o início das campanhas
eleitorais, o que dificulta para a Mesa Diretora os entendimentos para que possa fazer uma proposta
justa e coerente.
Assim, permitindo que a fixação seja feita há qualquer momento antes de 30 dias das eleições
municipais ampliamos o prazo tornando o processo de fixação mais democrático.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 05 de Março de 2025.
Rayan Albert Amorim Silveira – Relator\presidente
Pelas Conclusões.
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