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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
ASSUNTOS - Projeto de Resolução n. 05 que Altera a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de
Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências, dispondo sobre a
extinção, transformação e criação de cargos que menciona no quadro geral de servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências; e Projeto de Lei n.08 que Fixa vencimento de cargos
que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Analisados pelo prima da legalidade observamos que os projetos estão em conformidade com a
Legislação vigente.
Quanto ao mérito as matérias são cabíveis posto que visam a criar vagas para Agente
Administrativo na Câmara em conformidade com as exigências da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG para assinatura de convênio, e também é
necessário criar o cargo de Coordenador do UAI que é o servidor responsável por todos os trabalhos do
setor.
Uma vez aprovada esta Resolução, já serão iniciadas de imediato a abertura do Processo
Seletivo para a preenchimento das vagas dos referidos cargos, o que deverá ser finalizado antes do fim
do semestre.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 05 de Março de 2025.
Dyonatan Camilo Costa – Relator /Presidente
Pelas Conclusões.
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