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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ASSUNTOS - Projeto de Resolução n. 05 que Altera a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de
Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências, dispondo sobre a
extinção, transformação e criação de cargos que menciona no quadro geral de servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências; e Projeto de Lei n.08 que Fixa vencimento de cargos
que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
RELATOR – Rayan Albert Amorim Silveira
Analisando as matérias, podemos concluir que elas estão em conformidade com a Legislação
pertinente.
Quanto ao mérito os projetos são oportunos pois, para a implantação do UAI em nossa cidade é
necessário criar as vagas para Agente Administrativo na Câmara em conformidade com as exigências
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG para assinatura de
convênio, e também é necessário criar o cargo de Coordenador do UAI que é o servidor responsável
por todos os trabalhos do setor
Destacamos aqui a importância da UAI pois esta unidade no Legislativo vai facilitar a vida dos
itauenses, evitando-se deslocamentos para ter acesso a serviços em outros Municípios e fortalece o
processo de desenvolvimento social, econômico e assim reconhecemos sua relevância para a
comunidade.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 05 de Março de 2025.
Rayan Albert Amorim Silveira – Relator\presidente
Pelas Conclusões.
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