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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de MinasMG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Tramitação encerrada
2025-03-26 Proposição transformada em Lei
2025-03-19 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-03-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T19:22:39.161069-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-03-18T18:40:35.826328-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Minas Gerais 
PROJETO DE LEI Nº |, DE 11 DE MARÇO DE 2025 
Autoriza a abertura de crédito adicional suple￾mentar na Lei nº 1.313/2024 - Estima a Receita 
e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas￾MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de 
R$ 460.041,80 (Quatrocentos e sessenta mil,quarenta e um reais e oitenta centa￾vos), com a seguinte classificação: 
010208 15 451 1501.1032 CONSTRUÇÃO DA PRAÇA NO BAIRRO ALVORADA 
44.90.51.00 Obras e Instalações....ccessessserssorcorrscensersoormcesserssencéeis 460.041,80 
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do ar￾tigo 1º, no valor total de R$460.041,80(Quatrocentos e sessenta mil, quarenta e 
um reais e oitenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o 
disposto no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/04. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal fle Itaú d as, em 11 de março de 2025. 
NORIVAL CISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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