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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
ANTEPROJETO DE LEI 01/25
Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Municipal n. 47, de 01 de agosto de 1991 –
Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Itaú de Minas e dá outras
providências, que trata sobre férias prêmio.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 98 na Lei Municipal n. 47, de 01 de agosto de
1991 - Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Itaú de Minas, com a seguinte
redação:
Art. 98 - ....
Parágrafo único – Terá prioridade ao recebimento em espécie das férias prêmio o servidor
comprovadamente portador de doença grave ou crônica devendo o benefício ser pago no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o protocolo do requerimento feito pelo servidor.
Art. 2º. – Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 13 de março de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR/PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Senhores Edis.
Vimos apresentar à este egrégio plenário ANTEPROJETO DE LEI 01/25 “Acrescenta
dispositivo que menciona na Lei Municipal n. 47, de 01 de agosto de 1991 – Estatuto do Servidor
Público dos Poderes do Município de Itaú de Minas e dá outras providências, que trata sobre
férias prêmio.”
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo propor ao Executivo Municipal que priorize os
servidores acometidos de doenças graves ou crônicas no pagamento das férias prêmio.
São muitos funcionários que são doentes e que precisam de recursos financeiros nos momentos
difíceis, mas estão atrás na lista de pagamento deste benefício.
Assim pedimos que o Prefeito se sensibilize e nos remeta esta matéria em forma de Projeto de
Lei para dar embasamento legal a esta prioridade em adiantar o pagamento das férias aqueles que mais
necessitarem devido ao custo de tratamento de sua enfermidade.
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para concentrar esforços
junto ao Executivo para que possamos deliberar sobre esta importante matéria com a maior brevidade
possível.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 13 de março de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR/PRESIDENTE
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