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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 75/25
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo
Municipal para que seja efetivamente aplicado o disposto no Art. 147. Da Lei Orgânica Municipal
de Itaú de Minas onde determina:
“Art. 147 - É obrigatório a inscrição “uso obrigatório em serviço” em todos os veículos,
máquinas e equipamentos de propriedade do Poder Público Municipal.”
Justificativa
O pedido visa dar transparência na utilização dos veículos da Administração através da
sua identificação visível para que a população possa acompanhar quando os equipamentos,
máquinas e veículos estão sendo devidamente utilizados em serviço, tendo em vista que alguns
veículos não se encontram com a devida identificação.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2025.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA
VEREADOR
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