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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2736

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição rejeitada pelo Plenário P
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-04-25 Parecer aprovado PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO.
2025-04-24 Parecer contrário do(a) Relator(a) PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO.
2025-04-23 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-17 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-04-04 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2025-04-04 JUNTADA DE DOCUMENTOS
2025-03-27 Aguardando resposta
2025-03-26 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2025-03-21 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T19:30:01.202369-03:00 REJEITADA 1 4 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS II E VI, 
DA LEI MUNICIPAL Nº 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica criado, o cargo de provimento comissionado, de recruta￾mento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que 
passa a integrar os Anexos II e VI, da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações 
posteriores, a saber:
- Coordenador de Esportes Especializados
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado 
passa a ter o nível e codificação, a saber:
Coordenador de Esportes Especializados
Nível IV – CDA – 076 - 001
Art. 2º - Fica criado, o cargo de provimento comissionado, de recruta￾mento amplo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que passa a integrar os Ane￾xos II e VI, da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações posteriores, a saber:
- Assessor de comunicação e imprensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado 
passa a ter o nível e codificação, a saber:
Assessor de comunicação e imprensa
Nível: III – CDA – 077 – 001
Art. 4º - Fica criado, o cargo de provimento comissionado, de recruta￾mento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passa a integrar 
os Anexos II e VI, da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações posteriores, a saber:
- Chefe do Setor de Regulação
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado 
passa a ter o nível e codificação, a saber:
- Chefe do Setor de Regulação
Nível: IV – CDA – 078 – 001
Art. 5º - Fica criado, o cargo de provimento comissionado, de recruta￾mento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passa a integrar 
os Anexos II e VI, da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações posteriores, a saber:
- Coordenador Técnico de Pronto Atendimento
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado 
passa a ter o nível e codificação, a saber:
- Coordenador Técnico de Pronto Atendimento
Nível: V-A – CDA – 079 – 001
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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Art. 6º - Fica criado, o cargo de provimento comissionado, de recruta￾mento restrito, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passa a inte￾grar os Anexos II e VI, da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações posteriores, a 
saber:
- Assessor de Regulação
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado 
passa a ter o nível e codificação, a saber:
- Assessor de Regulação
Nível: III – CDA – 080 – 002
Art. 7º - As descrições dos cargos, suas atribuições e requisitos básicos se
encontram dispostas no Anexo II da presente lei que passa a integrar Lei Municipal 
n.º 40, de 28/12/90 - Plano de Carreiras do Município - e suas alterações posteri￾ores.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 18 de março de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
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ANEXO II
CARGO: COORDENADOR DE ESPORTES ESPECIALIZADOS
RECRUTAMENTO: AMPLO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coorde￾nando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva com o máximo de 
modalidades possíveis, com categorias de base, infantil, infanto-juvenil e adulto 
masculino e feminino;
2 - Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos e ativi￾dades relacionadas ao esporte especializado, realizadas pelo Poder Público Munici￾pal; 
3 – administrar, coordenar, gerir, incentivar e promover o esporte e suas áreas 
afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifesta￾ções esportivas no município, nas mais diferentes faixas etárias, de maneira que o 
mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e 
nacionais;
4 - executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento 
das práticas esportivas e do entretenimento, fortalecendo os valores do esporte e 
desenvolvimento social como disciplina, respeito e companheirismo, utilizando a 
atividade como importante ferramenta de inclusão social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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5 - Incentivar e coordenar a criação e desenvolvimento do Projeto de Esporte Para￾límpico nas Escolas buscando proporcionar aos alunos com deficiência, a prática 
de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paralímpico Brasileiro;
6 - organizar os campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e 
tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, 
a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
7 - participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pes￾soal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, 
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em 
sua área de atuação;
8 – Fomentar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte, 
campeonatos e recreação, de modo peculiar nos bairros periféricos;
9 - Promover e coordenar estudos para levantamento das necessidades e demandas 
da área, visando à dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município 
nos esportes especializados; 
10 - Administrar e fomentar a prática de esportes no Poliesportivo Municipal e 
demais áreas afins, oferecendo a estrutura física e profissionais da área para o 
desenvolvimento das atividades esportivas no local, incluindo a definição de horá￾rios para o uso do espaço;
11 - Coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos de competição;
12 - Formar seleções esportivas municipais para representarem a cidade em Jogos 
Regionais, Jogos Estaduais e outras competições similares, sempre que necessário;
13 - Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos 
públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais per￾tinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
14 – Responsabilizar-se por toda a organização burocrática na sua área de atuação,
inclusive relativa a participação do Município em campeonatos, eventos esportivos, 
desde a inscrição de atletas, supervisão e acompanhamento destes.
15 -Supervisionar os profissionais de Educação Física que lhe forem subordinados;
16 - Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;
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17 – Coordenar e ministrar práticas esportivas e apoiar os profissionais do esporte 
lotados no setor;
Executar atividades correlatas;
Requisitos básicos:
Curso em nível de ensino superior em Educação Física
Carga horária – 220 hs/mensais.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
RECRUTAMENTO: AMPLO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua 
responsabilidade;
2 - Promover medidas visando a publicidade, atualização, catalogação e consolida￾ção de matérias de interesse do município;
3 - Auxiliar a política de comunicação social da Prefeitura de acordo com as dire￾trizes definidas pelo Executivo Municipal;
4 - Elaborar, apoiar e divulgar por meio de veículos de comunicação os atos e ações 
de interesse do município;
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Minas Gerais
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5 - Auxiliar nas relações externas com os órgãos de comunicação, ajudando na 
preparação de releases, apurando informações e agendando entrevistas do Execu￾tivo Municipal;
6 - Alimentar as informações no site oficial do Município e promover a relação entre 
a Prefeitura e o cidadão por meio das redes sociais na internet;
7 - Elaborar campanhas de propaganda, marketing, multimídia e produção de ma￾terial jornalístico de interesse do Município para todos os meios de comunicação, 
site oficial, redes sociais e outros;
8 - Planejar e coordenar a veiculação dos eventos e solenidades do Município, em 
conjunto as demais secretarias; 
9 - Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal (publica￾ções legais em jornais, cartazes, placas, textos para spots de rádio, apresentações 
multimídia para palestras e eventos, convites, certificados, informes, entre outros);
10 - Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município;
11 - Providenciar a cobertura dos eventos e atos de caráter público da Prefeitura, 
preservando sua imagem e autoridade;
12 - Assessorar o Executivo nas atividades de comunicação interna e externa com 
o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos ad￾ministrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação.
13 - Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais.
14 - Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser trans￾formadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade, 
bem como elaborar materiais específicos para campanhas;
15 - Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.
16 – Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos básicos:
Curso em nível de ensino médio
Carga horária – 220 hs/mensais.
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CARGO: CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO
RECRUTAMENTO: AMPLO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Gerenciar os servidores do setor;
2 - Atuar no gerenciamento de consultas, apoio diagnóstico e cirurgias dentro das 
pactuações ofertada via SUS e terceirizados;
3 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece 
dentro da governabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos 
internos;
4 - Acompanhar e monitorar vagas pactuadas junto ao nível Estadual e Federal;
5 - Organizar a relação entre a oferta e a demanda qualificando o acesso da popu￾lação aos serviços de saúde no SUS de forma ordenada e equânime, fornecendo 
subsídios para o planejamento em saúde;
6 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e 
alta complexidade;
7 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos 
conforme fluxos e protocolos;
8 - Encaminhar para o regulador regional e acompanhar via sistema informatizado, 
e-mail, entre outros meios disponíveis, as solicitações de procedimentos, consultas 
e exames, assim como dos serviços terceirizados;
9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar 
o usuário e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso;
10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, rela￾tivas ao procedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à 
Saúde, quando for o caso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas dife￾rentes especialidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para 
sua unidade;
12 - Efetuar a regulação médica (quando disponível o profissional no setor), exer￾cendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, clas￾sificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência 
quanto para procedimentos eletivos;
13 - Definir e implantar estratégias para cadastramento de usuários, profissionais 
e estabelecimentos de saúde;
14 - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organiza￾ção da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistên￾cia social;- Garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a 
programação pactuada e integrada;
15 - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila 
de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
16 - Capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação; 
e
17 – Exercer atividades correlatas.
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO
RECRUTAMENTO: AMPLO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Gerenciar os servidores do serviço de enfermagem e administrativo envolvidos 
no atendimento de Urgência e Emergência;
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2 - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços em geral da uni￾dade;
3 - Assumir a Responsabilidade Técnica pelo serviço de enfermagem cf. legislação 
aplicável;
4 - Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enferma￾gem;
5 - Manter atualizado o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, 
informando ao responsável pelo seu preenchimento todas as mudanças de servi￾dores, sendo de inclusão, exclusão, suspensão ou mudança dos cargos;
6 - Informar ao Superior Hierárquico e tomar providencias legais cabíveis em situ￾ações de descumprimento do Estatuto do Servidor e demais leis e decretos muni￾cipais, bem como da classe profissional;
7 – elaborar, implantar e promover instrumentos de gestão exigidos pela Vigilância 
Sanitária e Conselho de Enfermagem;
8 - Coordenar o Núcleo de Segurança do Paciente promovendo reuniões e cum￾prindo com protocolo existente, assim como manter sua atualização sempre que 
necessária;
9 - Planejar e executar treinamento considerando fluxos, protocolos e demais ins￾trumentos que orientem e norteiem a assistência e atendimento ao usuário; 
10 - Auditar prontuários para que sejam preenchidos e registrados conforme legis￾lação, intervindo em situações de necessidades para correção e conduta inade￾quada do profissional de enfermagem;
11 – Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas, assim como 
comitês e conselhos de saúde na secretaria de saúde em que ocorrer a participação 
do representando da Unidade, quando indicado.
12 – Realizar ações relacionadas aos cuidados assistenciais dos servidores sob sua 
subordinação, ao indivíduo, família ou comunidade, na área de urgência e emer￾gência;
13 - executar assistência de enfermagem em urgência/emergência.
14 - exercer atividades correlatas.
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REQUISITOS BÁSICOS:
Curso de Enfermagem em nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de 
junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
CARGO: ASSESSOR DE REGULAÇÃO
RECRUTAMENTO: RESTRITO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Colaborar com a chefia do setor para a formação da equipe de regulação, con￾trole e avaliação;
2 - Participar na elaboração, revisão e monitoramento das pactuações e integração 
intermunicipal e interestadual;
3 - Participar da elaboração e pactuação de protocolos clínicos e fluxos de regulação 
em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
4 - Participar do gerenciamento de contratos e convênios com instituições públicas 
e privadas, monitorando, fiscalizando e conferindo sua execução;
5 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e 
alta complexidade;
6 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece 
dentro da governabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos 
internos;
7 - Acolher e direcionar o fluxo dos usuários referentes às demandas a nível am￾bulatorial e hospitalar;
8 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos 
conforme fluxos e protocolos;
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9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar 
o usuário e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso;
10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, rela￾tivas ao procedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à 
Saúde, quando for o caso;
11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas dife￾rentes especialidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para 
sua unidade;
12 - Informar a chefia do setor sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de 
espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
13 - Promover a digitação e o acompanhamento de Autorização de Procedimento 
de Alta Complexidade (APAC), segundo a solicitação dos profissionais habilitados e 
o descrito na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS;
14 - Atendimento aos usuários para recebimentos de pedidos de exames, procedi￾mentos, medicamentos de alto custo, entre outros;
15 - exercer atividades correlatas.
Requisitos básicos:
Curso em nível de ensino médio
Carga horária – 220 hs/mensais.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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