PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 873/2013 e
alterações posteriores, que - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O artigo 1º, do Título I, da Lei Municipal n.º 873, de 02 de
abril de 2013 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itaú
de Minas é a seguinte:
......
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
........
- Secretaria de Educação e Esporte
......
- Setor de Esportes Especializados
...........
- Secretaria de Saúde
- ......
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- Setor de Regulação
...........”
Art. 2º - Fica alterado a Seção II – Do Setor de Esportes, em seu artigo
40, e criado a Seção III, ao Capítulo IX, da Lei Municipal n.º 873, de 02 de
abril de 2013, e alterações posteriores, com o acréscimo do artigo 41-A, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
.......
SEÇÃO II
DO SETOR DE ESPORTES
Art. 41 – Ao Setor de Esportes compete:
I – Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover e executar as políticas e planos voltados para o esporte e o lazer formal e informal, em consonância
com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
II – Promover levantamento das necessidades e demandas da área para a
manutenção das áreas destinadas a prática das atividades esportivas e recreativas
no Município;
III – Coordenar e monitorar o trabalho dos seus subordinados relativos a
limpeza e manutenção dos prédios públicos destinados ao esporte, notadamente
os campos, quadras poliesportivas, parques e outros;
IV – Responsabilizar-se pelo suprimento de todas as necessidades da área
esportiva do município, controlando materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor;
V - Desenvolver mecanismos de integração com os demais setores da Prefeitura de modo a otimizar os trabalhos de sua unidade organizacional;
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VI - Colaborar na organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e recreativos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva
realização;
VII – Apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento
das práticas esportivas e do entretenimento;
VIII – Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios
da prática de esporte e das atividades de lazer;
IX – Administrar, manter e buscar a melhoria da infra-estrutura dos estádios, quadras, academias ao ar livre, centros e parques poliesportivos municipais;
X – Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito
socioeducativo;
XI – Prestar suporte técnico às entidades e instituições esportivas do Município, assim como ao Conselho Municipal de Esportes;
XII - Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
XIII – Desempenhar outras funções correlatas.
SEÇÃO III
DO SETOR DE ESPORTES ESPECIALIZADOS
Art. 41-A – Ao Setor de Esportes especializados, compete:
I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva com o máximo
de modalidades possíveis, com categorias de base, infantil, infanto-juvenil e adulto
masculino e feminino;
II. Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos
e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal;
III - Coordenar a implantação de áreas específicas para a prática de esportes
e lazer, determinando inclusive os respetivos horários para a sua prática;
IV – administrar, coordenar, gerir, incentivar e promover o esporte e suas
áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município, nas mais diferentes faixas etárias, de maneira
que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais;
V - executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e do entretenimento para a formação de atletas;
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VI - Incentivar e coordenar a criação e desenvolvimento do Projeto de Esporte Paralímpico nas Escolas buscando proporcionar aos alunos com deficiência,
a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paralímpico Brasileiro;
VII – Fomentar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática
do esporte, campeonatos e recreação, de modo peculiar nos bairros periféricos;
VIII - Promover e coordenar estudos para levantamento das necessidades e
demandas da área, visando à dinamização de atividades esportivas e recreativas
no Município nos esportes especializados;
IX - Administrar e fomentar a prática de esportes no Poliesportivo Municipal
oferecendo a estrutura física e profissionais da área para o desenvolvimento das
atividades esportivas no local;
X - Coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos de competição;
XI - Formar seleções esportivas municipais para representarem a cidade em
Jogos Regionais, Jogos Estaduais e outras competições similares, sempre que necessário;
XII - Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
XIII – Coordenar, ministrar práticas esportivas e dar suporte aos profissionais de Educação Física do setor;
XIV - Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;
Art. 3º - Fica criado a Seção III – Do Setor de Regulação, da Lei Municipal n.º 873, de 02 de abril de 2013, e alterações posteriores, com o acréscimo do artigo 48-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
......
Seção III
DO SETOR DE REGULAÇÃO
Art. 48-A – Ao Setor de Regulação compete:
I – gerenciar os instrumentos regulatórios, garantindo acesso equânime, integral
e qualificado aos serviços de atenção à saúde da população.
II - executar a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de serviços de saúde;
III – a gestão da prioridade do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS
com base na criação de protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, com o controle da oferta de serviços por meio de ações de monitoramento,
controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde.
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IV - Monitoramento, fiscalização, controle e avaliação da prestação de serviços de
saúde públicos e privados;
V - elaborar estratégias para a contratualização de serviços de saúde;
VI - Promover a regulação de acesso ambulatorial e hospitalar;
VII – definir, implantar e regulamentar estratégias para cadastramento de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde;
VIII - capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação;
e
IX - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação, em conformidade
com os protocolos estaduais e nacionais;
X - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização
da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas públicas do SUS
e da saúde do Município;
XI - definir, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros dentro do
Setor em parceria com a Secretaria;
XII - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação.
XIII - Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência dentro da
sua governabilidade e junto ao nível micro e macrorregional;
XIV - operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em co-gestão
da operacionalização dos Complexos Reguladores Regionais;
XV - participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual;
XVI - elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.
XVII- Providenciar a atualização do cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS),
quando necessário;
XVIII - Atuar em parceria com o setor de transporte;
XIX - exercer atividades correlatas.
Art. 4º - O organograma da Estrutura Administrativa e Organizacional
da Prefeitura Municipal passa a ser o constante desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 20 de março de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL