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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 873/2013 e alterações posteriores, que - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - e dá outras providências.
native_id2737

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição rejeitada pelo Plenário P
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-04-25 Parecer aprovado PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO.
2025-04-24 Parecer contrário do(a) Relator(a) PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO.
2025-04-23 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-17 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-04-04 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2025-04-04 JUNTADA DE DOCUMENTOS
2025-03-27 Aguardando resposta
2025-03-26 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2025-03-21 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:00:12.345922-03:00 REJEITADA 1 4 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 873/2013 e 
alterações posteriores, que - Estabelece a Estrutura Orga￾nizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O artigo 1º, do Título I, da Lei Municipal n.º 873, de 02 de 
abril de 2013 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itaú 
de Minas é a seguinte:
......
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
........
 - Secretaria de Educação e Esporte
......
 - Setor de Esportes Especializados
...........
- Secretaria de Saúde
- ......
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
- Setor de Regulação
...........”
Art. 2º - Fica alterado a Seção II – Do Setor de Esportes, em seu artigo 
40, e criado a Seção III, ao Capítulo IX, da Lei Municipal n.º 873, de 02 de 
abril de 2013, e alterações posteriores, com o acréscimo do artigo 41-A, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 
.......
SEÇÃO II
DO SETOR DE ESPORTES
Art. 41 – Ao Setor de Esportes compete:
I – Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover e executar as políti￾cas e planos voltados para o esporte e o lazer formal e informal, em consonância 
com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
II – Promover levantamento das necessidades e demandas da área para a 
manutenção das áreas destinadas a prática das atividades esportivas e recreativas 
no Município; 
III – Coordenar e monitorar o trabalho dos seus subordinados relativos a 
limpeza e manutenção dos prédios públicos destinados ao esporte, notadamente 
os campos, quadras poliesportivas, parques e outros;
IV – Responsabilizar-se pelo suprimento de todas as necessidades da área 
esportiva do município, controlando materiais e equipamentos necessários ao de￾senvolvimento das atividades do setor;
V - Desenvolver mecanismos de integração com os demais setores da Pre￾feitura de modo a otimizar os trabalhos de sua unidade organizacional;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
VI - Colaborar na organização e divulgação do calendário de eventos espor￾tivos e recreativos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva 
realização;
VII – Apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento 
das práticas esportivas e do entretenimento;
VIII – Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclareci￾mento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios 
da prática de esporte e das atividades de lazer;
IX – Administrar, manter e buscar a melhoria da infra-estrutura dos está￾dios, quadras, academias ao ar livre, centros e parques poliesportivos municipais;
X – Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias muni￾cipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito 
socioeducativo;
XI – Prestar suporte técnico às entidades e instituições esportivas do Muni￾cípio, assim como ao Conselho Municipal de Esportes;
XII - Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática es￾portiva e buscar sua expansão;
XIII – Desempenhar outras funções correlatas.
SEÇÃO III
DO SETOR DE ESPORTES ESPECIALIZADOS
Art. 41-A – Ao Setor de Esportes especializados, compete:
I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, co￾ordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva com o máximo 
de modalidades possíveis, com categorias de base, infantil, infanto-juvenil e adulto 
masculino e feminino;
II. Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos 
e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal; 
III - Coordenar a implantação de áreas específicas para a prática de esportes 
e lazer, determinando inclusive os respetivos horários para a sua prática;
IV – administrar, coordenar, gerir, incentivar e promover o esporte e suas 
áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das ma￾nifestações esportivas no município, nas mais diferentes faixas etárias, de maneira 
que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, esta￾duais e nacionais;
V - executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvol￾vimento das práticas esportivas e do entretenimento para a formação de atletas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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VI - Incentivar e coordenar a criação e desenvolvimento do Projeto de Es￾porte Paralímpico nas Escolas buscando proporcionar aos alunos com deficiência, 
a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paralímpico Brasi￾leiro;
VII – Fomentar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática 
do esporte, campeonatos e recreação, de modo peculiar nos bairros periféricos;
VIII - Promover e coordenar estudos para levantamento das necessidades e 
demandas da área, visando à dinamização de atividades esportivas e recreativas 
no Município nos esportes especializados; 
IX - Administrar e fomentar a prática de esportes no Poliesportivo Municipal 
oferecendo a estrutura física e profissionais da área para o desenvolvimento das 
atividades esportivas no local;
X - Coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos de competição;
XI - Formar seleções esportivas municipais para representarem a cidade em 
Jogos Regionais, Jogos Estaduais e outras competições similares, sempre que ne￾cessário;
XII - Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros orga￾nismos públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governa￾mentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
XIII – Coordenar, ministrar práticas esportivas e dar suporte aos profissio￾nais de Educação Física do setor;
XIV - Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;
Art. 3º - Fica criado a Seção III – Do Setor de Regulação, da Lei Munici￾pal n.º 873, de 02 de abril de 2013, e alterações posteriores, com o acrés￾cimo do artigo 48-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
......
Seção III
DO SETOR DE REGULAÇÃO
Art. 48-A – Ao Setor de Regulação compete:
I – gerenciar os instrumentos regulatórios, garantindo acesso equânime, integral 
e qualificado aos serviços de atenção à saúde da população. 
II - executar a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de ser￾viços de saúde;
III – a gestão da prioridade do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS 
com base na criação de protocolos, classificação de risco e demais critérios de pri￾orização, com o controle da oferta de serviços por meio de ações de monitoramento, 
controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
IV - Monitoramento, fiscalização, controle e avaliação da prestação de serviços de 
saúde públicos e privados;
V - elaborar estratégias para a contratualização de serviços de saúde;
VI - Promover a regulação de acesso ambulatorial e hospitalar;
VII – definir, implantar e regulamentar estratégias para cadastramento de usuá￾rios, profissionais e estabelecimentos de saúde;
VIII - capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação; 
e
IX - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação, em conformidade 
com os protocolos estaduais e nacionais;
X - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização 
da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas públicas do SUS 
e da saúde do Município;
XI - definir, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros dentro do 
Setor em parceria com a Secretaria;
XII - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação.
XIII - Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência dentro da 
sua governabilidade e junto ao nível micro e macrorregional;
XIV - operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em co-gestão 
da operacionalização dos Complexos Reguladores Regionais;
XV - participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e inte￾grada intermunicipal e interestadual;
XVI - elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.
XVII- Providenciar a atualização do cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS), 
quando necessário;
XVIII - Atuar em parceria com o setor de transporte;
XIX - exercer atividades correlatas.
Art. 4º - O organograma da Estrutura Administrativa e Organizacional 
da Prefeitura Municipal passa a ser o constante desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 20 de março de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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