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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 08.2025
Itaú de Minas, em 19 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa,
os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL
Nº 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 873/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE - ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da criação dos cargos em comissão tem como escopo
adequar a máquina administrativa às mudanças sociais, econômica e de saúde por
que estamos passando.
O cargo de chefe do Setor de Esportes Especializados trata-se de trazer para
o seio da Administração a responsabilidade de oferecer as crianças, jovens e adultos a possibilidade de praticar esportes de competição e com isso encontrar talentos
em nossa comunidade. De formar atletas nas mais diversas modalidades esportivas
e com isso criar adultos comprometidos, propiciar a ampliação de seus horizontes
e ainda representar nosso município, como temos visto em relação ao Karatê.
O esporte traz consigo melhorias substanciais na vida de quem pratica e desejamos criar jovens saudáveis e profissionais para a vida.
O cargo de Assessor de Imprensa surgiu da necessidade de se atualizar os
meios pelos quais a Administração se comunica com os seus cidadãos. A tecnologia
hoje domina o mundo da comunicação.
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As mídias sociais tem sido a melhor forma de aproximar a Administração
Pública dos seus administrados, quer seja informando, colocando à sua disposição
serviços e direitos, entre outros.
Assim, as redes sociais hoje são necessárias para a comunicação de toda a
comunidade. Para que possamos manter este canal de proximidade se faz necessário a contratação de um profissional com perfil e conhecimento tendo em vista a
descrição das atribuições a ele inerentes.
Quanto aos cargos da saúde o que se busca é atender às mudanças advindas
da plenagem da saúde no Município.
Com o início da Gestão Plena da Saúde do Município ocorrida em maio de
2024, por determinação do Estado de Minas Gerais, a Secretaria Municipal de Saúde passou a ser responsável pelas contratações, controle, auditoria e pagamento
dos prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares. Antes gerenciados pelo
Estado, esses serviços agora são administrados integralmente pelo município,
abrangendo tanto os prestadores privados quanto os públicos. Essa mudança exige
maior conhecimento, dedicação e interação com as referências micro e macrorregionais.
A gestão plena do sistema municipal de saúde ou “plenagem” trouxe a responsabilização para a gestão de todos os serviços de saúde para dentro do município Essa mudança nos obrigou a buscar maior conhecimento, a uma dedicação
e interação com as referências micro e macrorregionais.
Com esta nova realidade a demanda de serviços aumentou de forma bastante
acentuada e a necessidade de profissionais capacitados (ou a serem capacitados) é
imperiosa. Todas as ações, decisões, organização, fluxo, monitoramento, aplicação
dos recursos financeiros, prestação de contas e outros são realizados dentro da
Secretaria de Saúde.
Para tanto, estamos criando um setor específico para a execução destes serviços com funções próprias e bem definidas de modo a atender satisfatoriamente a
esta nova realidade.
Na descrição dos cargos pode se depreender a complexidade dos serviços a
serem desenvolvidos.
O cargo específico de coordenação técnica do Pronto Atendimento busca regularizar as ações de todo o serviço de enfermagem de urgência e emergência do
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PS incluindo os serviços auxiliares que a ele dão suporte. Com a criação de funções
determinadas e realísticas dos serviços e da responsabilidade que se busca atribuir
ao seu ocupante teremos uma melhor eficiência no atendimento da urgência/emergência do OS e de seus servidores.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade da administração e com vistas ao bem estar da comunidade itauense, esta Egrégia Casa não medirá esforços
para a votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em regime de urgência especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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