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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO - Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/25 que “Altera dispositivos que
menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes
políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.”
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
A matéria foi aprovada com seu texto original e nada houve o que retocá-la para adequá-la ao
bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2025 .
DYONATAN CAMILO COSTA – Relator
Pelas Conclusões.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA – Presidente
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Membro
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