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materia nº 91425/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 91425 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaMENSAGEM AO PLO 14/2025 - QUE ALTERA A LEI Nº1.278, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O CODES - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE ITAÚ DE MINAS -, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2750

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição aprovada em 2º Turno AGUARDA REDAÇÃO FINAL.
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-04-24 Parecer aprovado
2025-04-23 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-16 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-04-03 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2025-04-02 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-01 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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des PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
x
A MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 09.2025
Itaú de Minas, em 25 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os Pro-
jetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Altera a Lei n.º 1278, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o
CODES - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
de Itaú de Minas -, e dá outras providências - .
O projeto de lei que trata da alteração da lei que trata das atribuições e da composi-
ção do CODES — Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Itaú de
Minas - tem como escopo atender a necessidade de se criar condições de operacionaliza-
ção das ações do Conselho.
Composto por um grande número de conselheiros restou comprovado que o CODES
não tem atendido aos seus objetivos posto que a formação para a deliberação de matérias
não tem se mostrado eficaz.
O quórum exigido não tem sido alcançado e muitas vezes se fez necessário aguar-
dar, até mesmo ligar para os conselheiros, ou reagendar o dia da reunião para a realização
da plenária.
Assim, com a alteração proposta - redução dos membros, a bissetorialiadade - temos
certeza de que sua atuação será otimizada. Buscamos manter a constituição do poder pú-
blico com uma só alteração, a troca da Secretaria de Meio Ambiente em substituição da
Agricultura e Pecuária. As mudanças do setor privado se devem ao fato de que precisamos
da representatividade do setor empresarial para que que possamos estar mais próximos da
realidade sócio econômica do município.
As demais alterações buscam tão somente viabilizar a sua atuação.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade da administração e com vistas ao
bem estar da comunidade itauense, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a votação
e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, valho-me do ensejo para reiterar a todos o
meu respeito e consideração.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Atenciosamente,
Norivál Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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