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← Itaú de Minas (MG)

materia nº 101525/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 101525 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaMENSAGEM AO PLO 15/2025 - QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAÚ DE MINAS.
native_id2752

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Tramitação encerrada
2025-05-07 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-05-07 Parecer aprovado U
2025-04-29 Proposição aprovada em 2º Turno AGUARDA REDAÇÃO FINAL.
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-24 Parecer aprovado
2025-04-24 APRESENTADA PROPOSIÇÃO DE EMENDA
2025-04-23 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-15 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-04-03 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2025-04-02 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-01 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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= 
sminoy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
MENSAGEM N.º 10.2025 
Itaú de Minas, em 26 de março de 2025. 
Senhor Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Pro￾jeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: 
- Dispõe sobre a Criação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com De￾ficiência e sobre Criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência de Itaú de Minas. 
O projeto de lei trata da criação da política municipal dos direitos da pessoa com de￾ficiência e da criação do COMPED — Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência de Itaú de Minas. 
Pelo projeto busca-se criar a política municipal para atendimento e proteção para as 
pessoas com deficiência e a criação do Conselho como meio eficaz de garantia destes direi￾tos em atendimento a Lei Federal Nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência). 
Na estruturação da proposta temos a definição das políticas a serem implementadas 
tais como o amparo à pessoa com deficiência e a garantia de seus direitos básicos, o de￾senvolvimento de programas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e profissionaliza￾ção, a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, entre outros. 
Pelo projeto o que se busca assegurar é de que a pessoa com deficiência tem direito 
à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de 
discriminação. 
A criação do Conselho tem como objetivo operacionalizar as ações de modo que 
sejam acolhidas e executadas as políticas de atendimento as pessoas com deficiência. 
A composição dos membros foi estudada de modo a dar a maior amplitude possível 
no âmbito das pessoas com deficiências que estão cadastradas em nossas unidades de 
saúde. Assim a representatividade está assegurada. 
O projeto foi proposto pela Secretaria de Desenvolvimento Social, e revisado pela 
Procuradoria Jurídica para que pudesse ser encaminhado a esta Egrégia Casa. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
ti! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
edad 
Temos certeza da acolhida dos Nobres Edis a esta causa de tamanha nobreza e me comprometo a oferecer todo o respaldo administrativo para construção da igualdade de di- reitos e da valorização das pessoas com deficiência de nosso Município. 
Na certeza de que, sensíveis ao atendimento das necessidades da comunidade itau- ense, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
Norival Frânci e Lima 
Prbfeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Fabiano Gomes de Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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