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sminoy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 10.2025
Itaú de Minas, em 26 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Dispõe sobre a Criação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e sobre Criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Itaú de Minas.
O projeto de lei trata da criação da política municipal dos direitos da pessoa com deficiência e da criação do COMPED — Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Itaú de Minas.
Pelo projeto busca-se criar a política municipal para atendimento e proteção para as
pessoas com deficiência e a criação do Conselho como meio eficaz de garantia destes direitos em atendimento a Lei Federal Nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
Na estruturação da proposta temos a definição das políticas a serem implementadas
tais como o amparo à pessoa com deficiência e a garantia de seus direitos básicos, o desenvolvimento de programas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e profissionalização, a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, entre outros.
Pelo projeto o que se busca assegurar é de que a pessoa com deficiência tem direito
à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de
discriminação.
A criação do Conselho tem como objetivo operacionalizar as ações de modo que
sejam acolhidas e executadas as políticas de atendimento as pessoas com deficiência.
A composição dos membros foi estudada de modo a dar a maior amplitude possível
no âmbito das pessoas com deficiências que estão cadastradas em nossas unidades de
saúde. Assim a representatividade está assegurada.
O projeto foi proposto pela Secretaria de Desenvolvimento Social, e revisado pela
Procuradoria Jurídica para que pudesse ser encaminhado a esta Egrégia Casa.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
ti! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
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Temos certeza da acolhida dos Nobres Edis a esta causa de tamanha nobreza e me comprometo a oferecer todo o respaldo administrativo para construção da igualdade de di- reitos e da valorização das pessoas com deficiência de nosso Município.
Na certeza de que, sensíveis ao atendimento das necessidades da comunidade itau- ense, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Frânci e Lima
Prbfeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
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