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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 — Que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. (FUNDAÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL)
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Tramitação encerrada
2025-04-02 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-03-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T19:31:07.112299-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-04-01T18:53:27.585346-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N.º » DE 26 DE MARÇO DE 2025 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 
de 13/11/2024 — Que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$ 108.600,00 (Cento e oito mil e seiscentos reais) com a seguinte classificação: 
01.02.10.10.302.1008.2116-33.50.41 Contribuição a Fundação Itaú Assistência Social. DR.2621 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ R$ R$ 108.600,00 (Cento e oito mil e seiscentos reais), fica o executivo municipal autorizado a utilizar o disposto do $1º, do art.43 da Lei 
Federal nº 4320/64. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as 
dotações orçamentárias criadas pela presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 26 de março de 2025 
Norival Francisco de Lima 
Prefeito Municipal 
Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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