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MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MENSAGEM N.º 11.2025
Haú de Minas, em 27 de março de 2025,
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os Pro- Jetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 — Que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313 de 13/11/2024 — Que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exer- cício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
- Dispõe sobre a alteração de valores de subvenções à Lei n.º 1316/2024, que - Autori- za a Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições no exercício de 2025 - e dá
outras providências.
O projeto de lei de abertura de crédito adicional suplementar trata-se de recurso advindo da Resolução SES 9828 de 14/11/2024, de transferência da Secretaria de Estado da Saúde destinado a investimento para a política de estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. Este recurso visa a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde de Minas Gerais e para o caso de nosso Município a verba veio destinada ao Hospital Itaú no valor originário de R$ 100.000,00.
A verba destinada visa à aquisição de cama Hospitalar.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional suplementar para as entidades Lar São Vicente de Paulo, CHAME e APAE, tem como objetivo alterar os valores tendo em vista os repasses oriundos da Emenda de Bancada do Deputado Emidinho Madeira destinados ao custeio dos beneficiados através do SIGTY(Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social).
De outro modo, o projeto de lei que altera a lei de subvenções tem como escopo legitimar os repasses recebidos para as entidades. As subvenções, por sua natureza, são objeto de lei específica, levando a propositura de projetos em apartado. Um para a abertura do crédito adicional suplementar e o outro para seu enquadramento da lei especifica. A lei
geral — LOA — e a lei especifica — Lei de Subvenções -.
Os valores originários são:
APAE — valor R$ 140.000,
CHAME — valor R$ 50.000,00
Lar São Vicente de Paulo - valor R$ 100.000,00
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 232.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MINAS GERAIS
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Cumpre esclarecer que todos estes valores acima indicados são os originariamente transferidos, mas, que foram atualizados e já dispostos nos projetos de lei ora encaminha- dos, tendo em vista a obrigatoriedade de sua aplicação enquanto não utilizados.
Como se tratam de recursos entregues via Município, as entidades têm nos solicitado a transferência destes valores com urgência tendo em vista a necessidade de sua utilização.
Isto posto, e ratificando o pleito das entidades beneficiados, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis para a votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em regime de urgência especial.
Na oportunidade, reiteramos a todos a expressão do meu respeito e consideração.
Atenciosamente, |
Norival Francisco dé Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MIG.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, icchioli 340 - - Fone Fax 35 353 6-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
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