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materia nº 10325/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10325 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaMENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº03/2025 - Que “Estabelece sanções aos proprietários e/ou possuidores de imóveis que permitam e/ou possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti no Município de Itaú de Minas/MG, e dá outras providências.”
native_id2766

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-05-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-05-12 Aguardando emissão de Parecer
2025-04-28 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-04-03 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2025-04-02 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-01 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Em substituição ao Projeto de Lei Ordinaria nº09/2025, devidamente retirado pelo 
autor; vimos apresentar aos nobres edis o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.03/25 que 
“Estabelece sanções aos proprietários e/ou possuidores de imóveis que permitam e/ou possibilitem 
a proliferação do mosquito Aedes Aegypti no Município de Itaú de Minas/MG, e dá outras 
providências.”
A multa por focos de dengue é importante para combater a proliferação do mosquito Aedes 
Aegypti e para evitar a disseminação da doença bem como:
 Contribui para a prevenção de casos e óbitos;
 Conscientiza a população sobre a necessidade de combater o mosquito;
 Ajuda a controlar a transmissão da doença;
 Contribui para a eliminação dos criadouros do mosquito.
Lembrando que, além da multa que será aplicada, quem atrapalhar as ações de combate à 
dengue poderá ser detido por até um ano, de acordo com o Código Penal Brasileiro
Desta forma o objetivo da presente matéria visa eliminar os criadouros do mosquito
através do endurecimento na aplicação das multas.
A definição do valor varia conforme a gravidade das condições do imóvel em relação à
acúmulo de lixo, água parada e focos de criadouro do mosquito. Casos reincidentes são multados 
com o dobro do valor da primeira autuação.
Quando são encontrados criadouros do mosquito, a gravidade aumenta, já que apresenta 
um risco à maior à saúde pública. Dessa forma, a multa pode chegar 25 URs (vinte e cinco 
Unidades de Referência), especialmente em casos de reincidência.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres colegas para aprovação do Projeto em epígrafe.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de março de 2025.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA
Vereador

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