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materia nº 1161706/2025

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 1161706 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaPARECER – REDAÇÃO FINAL ASSUNTOS - Projeto de Lei n. 05 que “Veda a apresentações de músicas cujas letras sejam compostas por palavras de baixo calão, que façam apologia ao crime, ao sexo ou ao uso de drogas nos locais que especifica”; Projeto de Resolução n. 06, “Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas, a norma do art. 95, § 2º, da lei federal nº 14.133/21, instituindo o sistema de pronto pagamento para pequenas compras e/ou prestação de serviços”; RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
native_id2767

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Tramitação encerrada
2025-04-02 Aguardando Sanção e Promulgação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T19:37:09.106431-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTOS - Projeto de Lei n. 05 que “Veda a apresentações de músicas cujas letras sejam 
compostas por palavras de baixo calão, que façam apologia ao crime, ao sexo ou ao uso de drogas nos 
locais que especifica”; Projeto de Resolução n. 06, “Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas, a norma do art. 95, § 2º, da lei federal nº 14.133/21, instituindo o sistema de pronto 
pagamento para pequenas compras e/ou prestação de serviços”;
RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
As matérias foram aprovadas com seus textos originais e nada houve o que retocá-las para 
adequá-las ao bom vernáculo..
Sou pela aprovação. É o meu parecer. 
Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Relatora
Pelas Conclusões.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA – Presidente
DYONATAN CAMILO COSTA – Vice – Presidente

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