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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
ANTEPROJETO DE LEI N. 03/25
Altera a Lei Municipal n. 457, de 25 de novembro 2002, que “Dispõe sobre a concessão de
folga aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaú de
Minas e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), aprova:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal n.° 457, de 25 de
novembro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de folga aos servidores públicos da Administração
Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências." que passa à ter a
seguinte redação:
“Art. 2° - ...
Parágrafo Único - O servidor fará jus a folga que dispõe o caput deste artigo no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apresentação do requerimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 02 de Abril de 2025.
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Vimos apresentar ao Plenário, o Anteprojeto de Lei n. 03/25 que Altera a Lei Municipal n. 457,
de 25 de novembro 2002, que “Dispõe sobre a concessão de folga aos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras
providências.".
A matéria que ora apresentamos à esta Casa, tem por escopo propor uma maior flexibilização
para que o servidor público possa usufruir da folga prêmio pelo transcurso de seu aniversário ampliando
o prazo de 30 (trinta) para 180 (cento e oitenta) dias para que ele goze deste benefício.
Atualmente o servidor tem que tirar esta folga dentro de um mês, mas muitos servidores nos
pedem um prazo maior, até mesmo para poderem ter um melhor planejamento e, vislumbrando ainda a
possibilidade de anexar esta folga à outras permitidas pelo Estatuto.
Ante o exposto, contamos com a valiosa colaboração e o entendimento do Executivo Municipal,
para que remeta esta matéria em forma de projeto de lei em benefício dos nossos servidores.
Sala das Sessões, em 02 de Abril de 2025.
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS
VEREADOR
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