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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024, que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
native_id2774

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Tramitação encerrada
2025-04-17 Proposição transformada em Lei
2025-04-16 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-09 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-04-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:02:29.379463-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-04-08T18:41:56.211872-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei 
Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024, que - Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG 
para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providên￾cias.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus re￾presentantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplemen￾tar, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$ 165.166,04 (cento e sessenta 
e cinco mil cento e sessenta e seis reais e quatro centavos).
01.02.10.10.302.1008.2118- Manutenção das Atividades da Saúde
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 165.166,04
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do artigo 
1º, no valor total de R$ 165.166,04 (cento e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e seis 
reais e quatro centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a anular as dotações:
01.02.10.10.305.1006.2278-44.90.51.00 - Emenda impositiva – Construção de Canil Muni￾cipal - R$ 144.777,36
01.02.10.10.301.1001.2272-44.90.52.00 - Emenda Impositiva - Aquisição de Macas, Apa￾relhos e Equipamentos para o Pronto Socorro - R$ 20.388,68
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 01 de abril de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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