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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024, que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Tramitação encerrada
2025-04-09 Proposição transformada em Lei
2025-04-09 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-04-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:02:57.208143-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-04-08T18:42:23.656053-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Or￾çamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024, que - Estima a re￾ceita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para
o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus re￾presentantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, 
no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$184.777,36 (cento e oitenta e 
quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), com a seguinte clas￾sificação:
01.02.10.10.305.1006.2277- 33.50.41.00 – Emenda Impositiva – Contribuição a APBAIM
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do artigo 1º, 
no valor total de R$184.777,36 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete 
reais e trinta e seis centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a anular a dotação 
01.02.10.10.305.1006.2277- 33.50.42.00- Emenda impositiva – Auxilio a APBAIM.
Art. 3º - O crédito especial aberto nos termos do artigo 1º, destinado a 
APBAIM destina-se a construção de sua sede.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 02 de abril de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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