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materia nº 1225/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1225 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaMENSAGEM N.º 12.2025 PLO 20/2025 - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 que, - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. PLO 21/2025 - Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 que, - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de MinasMG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. PLO 22/2025 - Dispõe sobre a reclassificação de elemento de despesa à Lei n.º 1316/2024, que - Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições no exercício de 2025 - e alterações posteriores, e dá outras providências.
native_id2777

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Tramitação encerrada — —
2025-04-17 Proposição transformada em Lei — —
2025-04-16 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-09 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 12.2025
Itaú de Minas, em 02 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os Pro￾jetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 
1.313 de 13/11/2024 que, - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de 
Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
- Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 
de 13/11/2024 que, - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas￾MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
- Dispõe sobre a reclassificação de elemento de despesa à Lei n.º 1316/2024, que -
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições no exercício de 2025 
- e alterações posteriores, e dá outras providências.
O projeto de lei de abertura de crédito adicional suplementar trata-se de alteração da natu￾reza contábil/jurídica do crédito autorizado na Lei 1316/2024, saindo de investimento para 
custeio.
Na lei em vigor se previu a modalidade de Auxilio - Despesas de Capital (investimen￾tos), e na alteração proposta Contribuição: Despesas de Manutenção (custeio).
A alteração se dá em razão do pedido da diretoria da APBAIM - Associação de Pro￾teção e Bem-Estar Animal de Itaú de Minas - que nos relatou a necessidade de utilizar o 
recurso para o custeio da entidade, como a compra de rações, medicamentos, tratamentos 
dos animais, entre outros.
Assim, em se tratando de Emenda Impositiva e demonstrada a inviabilidade técnica 
da aplicação por parte da Associação dos recursos a serem recebidos e, após consulta a 
esta Egrégia Casa com manifestação favorável, estamos encaminhando o projeto de lei 
com a alteração para apreciação e votação.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional especial tem como objetivo 
a alteração da natureza contábil/jurídica do crédito autorizado na lei 1316/2024, para a 
construção de canil e aquisição de macas, aparelhos e equipamentos para o Pronto So￾corro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
A alteração se dá posto que aqui também se verifica a inviabilidade técnica da exe￾cução da lei autorizativa. A aquisição de macas, aparelhos e equipamentos para o Pronto 
Socorro como originariamente aprovado se mostrou inviável posto que no ano de 2024 já 
foram adquiridos os equipamentos indicados na emenda. Neste momento, não se faz ne￾cessário a reposição ou ampliação destes.
Em relação a construção do canil, também demonstrada a sua inviabilidade, pelo 
elevado valor não só da construção como de sua posterior manutenção. Neste caso, o 
recurso terá como destinação o pagamento dos serviços de terceiros para a captura e mo￾nitoramento canino, cujo pregão inclusive já foi homologado.
No ofício de n.º 062/2025/Gabinete do Prefeito foi informada as razões das altera￾ções que já foram inclusive aprovadas por Vossas Excelências.
Isto posto, e por se tratar os projetos de relevância para a execução orçamentária espera￾mos contar com o apoio dos Nobres Edis para a votação e aprovação do projeto de lei ora 
encaminhado, em regime de urgência especial.
Na oportunidade, reiteramos a todos a expressão do meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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