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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 91/25
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo
Municipal para que sejam adquiridos uniformes e materiais necessários para as apresentações da fanfarra
como:
1 - 2 pares de pratos 13 polegadas
2 - 2 bumbos
3 - 4 tarois
4 - 4 atabaques ( timba)
5 - 2 surdoes ( treme terra) de madeira
6 - 4 surdos médios
7 - 4 surdos mor
8 - 4 caixa de guerra ( marcação)
9 - 4 cornetas ou trompetes.
Esclarecemos que toda essa demanda adveio dos próprios integrantes da Fanfarra Municipal, que ainda
reivindicam lanches em dias de ensaios e apresentações.
JUSTIFICATIVA
A fanfarra municipal é composta por itauenses que abrilhantam várias festividades de nossa cidade,
principalmente o aniversário. Para manter a qualidade do som é importante instrumentos de boa qualidade
garantindo um som mais limpo e harmonioso, essencial para o desempenho da Fanfarra. Isso não apenas
melhora a apresentação, mas também contribui para a formação musical dos integrantes.
Os instrumentos adequados são mais confortáveis de tocar, o que reduz o risco de lesões e fadiga
durante os ensaios e apresentações. Isso é especialmente importante para jovens músicos em formação,
permitindo que os integrantes desenvolvam suas habilidades musicais de maneira mais eficaz. Com
equipamentos adequados, os músicos podem explorar melhor suas capacidades e aprender novas técnicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
A solicitação de lanches para os integrantes da Fanfarra nos dias de ensaios e apresentações se
devem ao fato das muitas horas de atividades longas e exigentes. Oferecer lanches saudáveis ajuda a
manter a energia dos integrantes, permitindo que eles se concentrem melhor nas atividades. Os momentos
de lanche proporcionam oportunidades para que os integrantes se socializem e fortaleçam os laços de
amizade e camaradagem, o que é essencial para o espírito de equipe da fanfarra, como também a oferta de
lanches pode ser um incentivo adicional para a participação nos ensaios e apresentações, mostrando que a
organização valoriza e cuida dos integrantes da fanfarra.
Em suma, a disponibilização de instrumentos adequados e a oferta de lanches em dias de ensaio e
apresentação são fundamentais para garantir a qualidade das performances da fanfarra municipal, além de
promover o bem-estar e a motivação dos integrantes. Esses elementos contribuem para uma experiência
mais rica e gratificante, tanto musicalmente quanto socialmente, fortalecendo a cultura e a comunidade
local.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de abril de 2025.
MARIA ELENA DE FARIA - VEREADORA
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