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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONÉGOCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCO, MEIO
AMBIENTE E DESENVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTO - SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2025 -
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE
26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE
CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – DYONATAN CAMILO COSTA
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação
pertinente.
O presente substitutivo é oportuno, pois alterou o projeto de Lei complementar nº02/2025, que
trata da revisão de alguns artigos da Lei Complementar n.º 59/20, - Lei do Chacreamento - tem como
escopo a sua adequação à realidade dos protocolos e procedimentos a serem cumpridos para a aprovação
dos chacreamentos no Município. A matéria foi amplamente discutida com profissionais da área de
engenharia tanto da prefeitura municipal quanto do setor privado da comunidade. Também foram
observadas pelo jurídico legislativo todo procedimento para legalidade da matéria em analise e sugerida
correções pertinentes ao texto, o que esse relator acata e sugere as correções apontadas no parecer
jurídico emitido pelo douto advogado.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA– Relator
Pelas Conclusões.
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