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materia nº 1/2025

Tipo PARECER COSAIC
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaASSUNTO - SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR – DYONATAN CAMILO COSTA Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação pertinente. O presente substitutivo é oportuno, pois alterou o projeto de Lei complementar nº02/2025, que trata da revisão de alguns artigos da Lei Complementar n.º 59/20, - Lei do Chacreamento - tem como escopo a sua adequação à realidade dos protocolos e procedimentos a serem cumpridos para a aprovação dos chacreamentos no Município. A matéria foi amplamente discutida com profissionais da área de engenharia tanto da prefeitura municipal quanto do setor privado da comunidade. Também foram observadas pelo jurídico legislativo todo procedimento para legalidade da matéria em analise e sugerida
native_id2791

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando Sanção e Promulgação REDAÇÃO FINAL RETIFICADA E APROVADA.
2025-04-24 Parecer aprovado RETIFICAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
2025-04-17 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-04-17 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-16 Proposição aprovada em 1º Turno
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-14 Parecer aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T09:10:24.002834-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONÉGOCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCO, MEIO 
AMBIENTE E DESENVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTO - SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2025 -
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 
26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE 
CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – DYONATAN CAMILO COSTA
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação 
pertinente.
O presente substitutivo é oportuno, pois alterou o projeto de Lei complementar nº02/2025, que
trata da revisão de alguns artigos da Lei Complementar n.º 59/20, - Lei do Chacreamento - tem como 
escopo a sua adequação à realidade dos protocolos e procedimentos a serem cumpridos para a aprovação 
dos chacreamentos no Município. A matéria foi amplamente discutida com profissionais da área de 
engenharia tanto da prefeitura municipal quanto do setor privado da comunidade. Também foram 
observadas pelo jurídico legislativo todo procedimento para legalidade da matéria em analise e sugerida
correções pertinentes ao texto, o que esse relator acata e sugere as correções apontadas no parecer 
jurídico emitido pelo douto advogado.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA– Relator
Pelas Conclusões.

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