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Pre
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
_________________________
___________________________________________________________________________________
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 – Itaú de Minas/M.G. -
CNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA –
MENSAGEM N.º 13.2025
Itaú de Minas, em 15 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da LDO para o exercício de 2026 tem como
finalidade fixar os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, atendendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, §
2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000,
compreendendo:
I – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
II – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
III – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
IV – equilíbrio entre receitas e despesas;
V – critérios e formas de limitação de empenho;
VI – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas
e privadas;
Pre
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
_________________________
___________________________________________________________________________________
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 – Itaú de Minas/M.G. -
CNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA –
VIII – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
IX – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
X – definição de critérios para início de novos projetos;
XI – definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII – incentivo à participação popular;
XIII – as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema
importância para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026
contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus
objetivos.
Em cumprimento ao dispositivo no art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
I – Anexo de Metas Fiscais – Anexo II;
II – Anexo de Riscos Fiscais – Anexo III.
Segue anexo a ata da Audiência Pública para fins de atendimento a
legislação em vigor.
Certo de que as propostas venham a ser integralmente aprovadas pelos
Nobres Edis, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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