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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 98/25
Senhores Vereadores:
Apresento à este Plenário a presente Indicação, pedindo para que o Executivo
através dos órgãos competentes, elaborem projeto de lei isentando o pagamento do IPTU
aos aposentados e idosos acima de 60 anos, que percebam até dois salários mínimos
mensais e que possuem único lote urbano e que se destine exclusivamente para moradia
própria.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva, que os idosos e aposentados carentes, que possuam
somente um imóvel em nossa cidade, adquiram o direito à isenção do Imposto Territorial
Urbano, desde que comprovem uma renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Num país que começa a resgatar os direitos da pessoa idosa, é imprescindível que se
assegure aos idosos, o direito à moradia digna, sem que precisem desfazer-se dos seus
imóveis para arcar com seus impostos.
Objetivamos, com este requerimento, auxiliar os idosos, assegurando-lhes esta
isenção, que não afetará substancialmente as receitas de nosso município, muito pelo
contrário, demonstrará o respeito pelos idosos sem muitas condições financeiras, ajudando
a transformar Itaú de Minas numa cidade que busca o bem social pra todos.
Sala das Sessões, em 23 de Abril de 2025.
GEOVAN DOS SANTOS – Vereador
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