CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTOS – PROJETO DE LEI N. 12 QUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS
II E VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS; E PROJETO DE LEI N. 13 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N.º 873/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE - ESTABELECE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Observando pelo prisma legal a matéria não encontra óbice na legislação vigente.
Mas quanto ao mérito, sou contrário a aprovação dos referidos projetos pelos motivos expostos
à seguir e passo a manifestar sobre os projetos de leis 12 e 13/25 encaminhados pela Prefeitura à
Câmara Municipal, que trata da criação de cargos comissionados na Administração Pública.
Segundo a proposta, seis pessoas seriam diretamente beneficiadas, podendo esse número
aumentar. No entanto, todos os cargos previstos são comissionados, ou seja, de livre nomeação pelo
prefeito, sem necessidade de processo seletivo.
Inicialmente quero esclarecer para as muitas pessoas que nos questionaram sobre o motivo
deste vereador Secretário e do Vice Presidente Heliel Custódio, não termos assinado o pedido de
regime de urgência para esses projetos. Explico: um projeto em regime de urgência precisa ser votado
imediatamente, sem a devida análise pelas comissões da Câmara. Quando o projeto tramita pelas
comissões, há mais tempo para estudo e debate, permitindo que os vereadores avaliem melhor os
impactos e consequências da proposta. Ou seja, não somos contra ninguém que possa ser beneficiado,
mas entendemos que a criação desses cargos precisa ser discutida com responsabilidade.
Nosso questionamento principal é: por que esses cargos não podem ser cargos de carreira
efetiva e preenchidos por processo seletivo? Isso garantiria que qualquer cidadão que preencha os
requisitos pudesse concorrer, tornando a seleção mais justa e democrática, evitando qualquer suspeita
de favorecimento ou de promessa política.
Outro ponto a ser considerado é a coerência financeira da administração pública. No início do
ano, nós, vereadores, lutamos por um aumento no vale-alimentação dos servidores municipais, mas a
justificativa para a negativa foi que a folha de pagamento estava no limite e não havia recursos
disponíveis. Agora, pouco mais de um mês depois, a Prefeitura propõe a criação de novos cargos. Se
não havia dinheiro antes, o que mudou tão repentinamente?
Além disso, têm vários funcionários com férias prêmio atrasadas. Como então, a solução para a
Administração pública pode ser criar mais cargos comissionados, sobrecarregando ainda mais a folha
de pagamento?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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02
Nosso compromisso é com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Não somos
contra a criação de cargos se houver necessidade real, mas defendemos que a seleção seja feita por
processo seletivo, garantindo que todos os cidadãos tenham as mesmas oportunidades de acesso às
vagas. O serviço público deve ser transparente, justo e eficiente, e é nosso dever, como representantes
da população, zelar pelo interesse coletivo e evitar medidas que possam comprometer a máquina
pública. Assim, seguimos firmes no compromisso de fiscalizar e atuar com responsabilidade!
Sou pela rejeição. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de Abril de 2025.
Dyonatan Camilo Costa – Relator /Presidente
Pelas Conclusões.