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materia nº 1121325/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 1121325 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER EM CONJUNTO ASSUNTOS – PROJETO DE LEI N. 12 QUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E PROJETO DE LEI N. 13 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 873/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE - ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
native_id2798

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição rejeitada pelo Plenário P
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-04-25 Parecer aprovado PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO.
2025-04-24 Parecer contrário do(a) Relator(a) PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO.
2025-04-23 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-04-23 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T17:54:28.709312-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTOS – PROJETO DE LEI N. 12 QUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS 
II E VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS; E PROJETO DE LEI N. 13 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N.º 873/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE - ESTABELECE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Observando pelo prisma legal a matéria não encontra óbice na legislação vigente.
Mas quanto ao mérito, sou contrário a aprovação dos referidos projetos pelos motivos expostos
à seguir e passo a manifestar sobre os projetos de leis 12 e 13/25 encaminhados pela Prefeitura à 
Câmara Municipal, que trata da criação de cargos comissionados na Administração Pública.
Segundo a proposta, seis pessoas seriam diretamente beneficiadas, podendo esse número 
aumentar. No entanto, todos os cargos previstos são comissionados, ou seja, de livre nomeação pelo 
prefeito, sem necessidade de processo seletivo.
Inicialmente quero esclarecer para as muitas pessoas que nos questionaram sobre o motivo 
deste vereador Secretário e do Vice Presidente Heliel Custódio, não termos assinado o pedido de 
regime de urgência para esses projetos. Explico: um projeto em regime de urgência precisa ser votado 
imediatamente, sem a devida análise pelas comissões da Câmara. Quando o projeto tramita pelas 
comissões, há mais tempo para estudo e debate, permitindo que os vereadores avaliem melhor os 
impactos e consequências da proposta. Ou seja, não somos contra ninguém que possa ser beneficiado, 
mas entendemos que a criação desses cargos precisa ser discutida com responsabilidade.
Nosso questionamento principal é: por que esses cargos não podem ser cargos de carreira 
efetiva e preenchidos por processo seletivo? Isso garantiria que qualquer cidadão que preencha os 
requisitos pudesse concorrer, tornando a seleção mais justa e democrática, evitando qualquer suspeita 
de favorecimento ou de promessa política.
Outro ponto a ser considerado é a coerência financeira da administração pública. No início do 
ano, nós, vereadores, lutamos por um aumento no vale-alimentação dos servidores municipais, mas a 
justificativa para a negativa foi que a folha de pagamento estava no limite e não havia recursos 
disponíveis. Agora, pouco mais de um mês depois, a Prefeitura propõe a criação de novos cargos. Se 
não havia dinheiro antes, o que mudou tão repentinamente?
Além disso, têm vários funcionários com férias prêmio atrasadas. Como então, a solução para a 
Administração pública pode ser criar mais cargos comissionados, sobrecarregando ainda mais a folha 
de pagamento?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Nosso compromisso é com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Não somos 
contra a criação de cargos se houver necessidade real, mas defendemos que a seleção seja feita por 
processo seletivo, garantindo que todos os cidadãos tenham as mesmas oportunidades de acesso às 
vagas. O serviço público deve ser transparente, justo e eficiente, e é nosso dever, como representantes 
da população, zelar pelo interesse coletivo e evitar medidas que possam comprometer a máquina 
pública. Assim, seguimos firmes no compromisso de fiscalizar e atuar com responsabilidade!
Sou pela rejeição. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de Abril de 2025.
Dyonatan Camilo Costa – Relator /Presidente
Pelas Conclusões.

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