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materia nº 114150425/2025

Tipo PARECER COSAIC
Número / Ano 114150425 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARECER EM CONJUNTO RELATOR – Rayan Alberto Amorim Silveira ASSUNTOS – PROJETO DE LEI N. 14 QUE “Altera a lei nº1.278, de 08 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre o CODES - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Itaú de Minas -, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI N. 15 QUE “Dispõe sobre a criação da política municipal dos direitos da pessoa com deficiência e sobre criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itaú de Minas; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04 QUE “Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”, estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Tramitação encerrada
2025-05-07 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-05-07 Parecer aprovado U
2025-04-29 Proposição aprovada em 2º Turno AGUARDA REDAÇÃO FINAL.
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-24 Parecer aprovado
2025-04-24 APRESENTADA PROPOSIÇÃO DE EMENDA
2025-04-23 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T17:11:54.709998-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER EM CONJUNTO
RELATOR – Rayan Alberto Amorim Silveira
ASSUNTOS – PROJETO DE LEI N. 14 QUE “Altera a lei nº1.278, de 08 de dezembro de 2023, que 
Dispõe sobre o CODES - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Itaú de 
Minas -, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI N. 15 QUE “Dispõe sobre a criação da política municipal dos direitos da pessoa com 
deficiência e sobre criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Itaú de Minas;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04 QUE “Acrescenta dispositivos que menciona na Lei 
Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento 
Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”, estabelecendo requisitos para novos 
loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão”.
Do ponto de vista legal todas as matérias em análise encontram-se amparadas pela Legislação 
que as regem.
Com referência ao PROJETO DE LEI N. 15, atendendo a orientação do Advogado do 
Legislativo, encaminho em anexo a Proposição de Emenda n. 01, retirando o Parágrafo único do Art. 7º 
visto estar dispondo sobre obrigações à serem dadas à juízes e Tribunais através de Lei Municipal, o que 
é incabível.
Quanto ao mérito vejamos:
PROJETO DE LEI N. 14 - trata da alteração da lei que trata das atribuições e da composição do CODES 
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Itaú de Minas tem como escopo 
atender a necessidade de se criar condições de operacionalização das ações do Conselho tendo em vista 
atualmente o grande número de membros o que se mostrou inviável. Assim, com a alteração proposta de 
redução dos membros, temos certeza de que sua atuação será otimizada.
PROJETO DE LEI N. 15 - busca-se criar a política municipal para atendimento e proteção para as 
pessoas com deficiência e a criação do Conselho como meio eficaz de garantia destes direitos 
atendimento a Lei Federal Nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência). Pelo projeto o que se busca assegurar é de que a pessoa com deficiência tem direito à 
igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. A 
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Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
criação do Conselho tem como objetivo operacionalizar as ações de modo que sejam acolhidas e 
executadas as políticas de atendimento as pessoas com deficiência.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04 - a referida proposta visa tornar subterrânea a fiação 
excedente nos postes, com o objetivo de modificar o método clássico de cabeamento aéreo de energia 
elétrica, transmissão de voz e de dados excedentes para garantir maior segurança no serviço prestado 
pelas concessionárias no Município. A matéria leva em consideração que, além de causar um impacto 
na poluição visual, a organização dos cabos cria margem para seu rompimento devido a grandes 
veículos que transitam pelas vias públicas da cidade. A mudança irá contribuir com a redução de 
acidentes e proporcionar maior confiabilidade nas redes elétricas e de comunicação. 
Assim sendo, sou pela aprovação de todos os projetos ora analisados.
É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 23 Abril de 2025.
Rayan Albert Amorim Silveira – Relator\Presidente
Pelas Conclusões.
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 01 AO PROJETO DE LEI Nº 15/25
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAÚ DE MINAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 15/25 que “DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA E SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAÚ DE MINAS” que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º ....
Parágrafo único – Suprimido”.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em 23 de abril de 2025.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA – RELATOR DA CLJR

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