CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Projeto de Lei n. 25/25
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Educação Financeira nas Escolas da
Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino, o Programa de Educação Financeira nas Escolas, com a finalidade de capacitar os alunos da educação
básica para a gestão consciente de recursos financeiros, promovendo a formação de cidadãos responsáveis e
preparados para os desafios econômicos do cotidiano.
Art. 2º A inclusão do conteúdo de educação financeira poderá ser realizada de forma gradativa, como
parte do conteúdo curricular transversal, ou ainda como atividade complementar ou extracurricular, observada a
viabilidade pedagógica de cada unidade escolar.
Art. 3º O conteúdo programático poderá contemplar, entre outros temas, os seguintes assuntos:
I – Planejamento financeiro e economia doméstica;
II – Poupança, investimentos e consumo consciente;
III – Crédito, endividamento e orçamento familiar;
IV – Noções de empreendedorismo e finanças pessoais.
Parágrafo único. Os conteúdos deverão ser adaptados às diferentes faixas etárias, respeitando as
diretrizes educacionais vigentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições especializadas, como
entidades do setor financeiro, ONGs e demais organizações com atuação na área, com o objetivo de apoiar a
formação de professores, desenvolvimento de material didático e realização de oficinas, palestras ou projetos
relacionados à educação financeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Abril de 2025.
Dyonatan Camilo Costa
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Vimos propor ao egrégio Plenário o Projeto de Lei n.25/25 que “Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa de Educação Financeira nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.”
O presente projeto visa contribuir para a formação cidadã e o desenvolvimento de competências
essenciais para o bem-estar financeiro dos estudantes da rede municipal. A educação financeira, quando iniciada
ainda na infância ou adolescência, proporciona uma base sólida para que o cidadão compreenda o valor do
dinheiro, saiba planejar seus gastos e evite problemas como o endividamento e a exclusão econômica.
Em um cenário nacional onde milhões de famílias enfrentam dificuldades financeiras, a falta de
conhecimento básico sobre finanças pessoais é um dos principais fatores que agravam a desigualdade e a
instabilidade social. O ensino de noções simples, mas eficazes, sobre como lidar com o dinheiro, pode representar
um divisor de águas no futuro dos jovens.
O projeto, de baixo custo e alta efetividade, não impõe obrigações orçamentárias ao Poder Executivo,
permitindo sua implementação por meio de parcerias e convênios, o que já é realidade em diversos municípios
brasileiros. Dessa forma, promove-se a autonomia, o empoderamento financeiro e o desenvolvimento de uma
geração mais preparada para tomar decisões conscientes.
Trata-se, portanto, de um projeto com impacto positivo direto sobre a comunidade escolar e indireto sobre
toda a sociedade, sendo mais um passo na construção de uma gestão pública voltada à educação de qualidade e ao
fortalecimento da cidadania.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres edis para apreciação da matéria que ora vos propomos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Abril de 2025.
Dyonatan Camilo Costa
Vereador