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materia nº 24/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaOs Vereadores que esta subscrevem, requerem do Executivo às seguintes informações: a) A Lei Municipal nº 823/11, de 04 de agosto de 2011, que INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, está em vigência? b) Se sim, foi composta a Comissão à que se refere o Art. 3º da referida Lei? c) Foram definidos, através de Decreto do Executivo, os valores e demais normas reguladoras como determina no Art. 8º da citada Lei?
native_id2806

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Tramitação encerrada Encaminhado aos vereadores.
2025-04-30 Aguardando resposta
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T19:01:29.724760-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Requerimento Nº 24/25
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
Os Vereadores que esta subscrevem, requerem do Executivo às seguintes informações:
a) A Lei Municipal nº 823/11, de 04 de agosto de 2011, que INSTITUI O PROGRAMA 
BOLSA-ATLETA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, está em vigência?
b) Se sim, foi composta a Comissão à que se refere o Art. 3º da referida Lei?
c) Foram definidos, através de Decreto do Executivo, os valores e demais normas reguladoras 
como determina no Art. 8º da citada Lei?
JUSTIFICATIVA
O pedido visa termos conhecimento do assunto para buscarmos a aplicabilidade desta Lei 
Municipal caso esteja em vigor.
Sala das Sessões em 25 de abril de 2025.
Vereadores autores:
Maria Elena Faria de Oliveira
Heliel Custódio Francisco 
Dyonatan Camilo Costa
Patrick Aparecido Goulart Campos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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