CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei n. 24/25
“Autoriza o Poder Executivo a instituir a ‘Fila Transparente’ na Saúde Pública Municipal e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Saúde Pública
Municipal, o sistema denominado “Fila Transparente”, com o objetivo de promover maior transparência,
acessibilidade e previsibilidade quanto à ordem de atendimento em consultas, exames e procedimentos
médicos realizados pela rede pública municipal de saúde.
Art. 2º - O sistema “Fila Transparente” poderá ser implementado por meio de plataforma digital,
acessível no site oficial da Prefeitura Municipal, e/ou por boletins informativos afixados nas unidades de
saúde, de forma que os usuários possam acompanhar o andamento de suas solicitações.
§1º – A divulgação das informações deverá observar os princípios da transparência e da proteção de
dados pessoais, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018),
sendo vedada a exposição de informações sensíveis.
§2º – Para preservar a privacidade dos pacientes, poderão ser utilizados números de protocolo, iniciais
do nome e data de nascimento como identificadores.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou com notória especialização, que
possam contribuir tecnicamente para o desenvolvimento e manutenção da plataforma de que trata esta
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Abril de 2025.
Dyonatan Camilo Costa - Vereador
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02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Vimos propor ao egrégio Plenário o Projeto de Lei n.24/25 que “Autoriza o Poder Executivo a
instituir a ‘Fila Transparente’ na Saúde Pública Municipal e dá outras providências.”
A presente proposição visa fomentar uma cultura de transparência e confiança na gestão da saúde
pública municipal, por meio da divulgação clara e acessível das filas de atendimento, permitindo que os
cidadãos acompanhem a sua posição de forma objetiva e segura.
Ao tornar públicos os critérios de agendamento e a posição na fila de espera, evita-se qualquer
suspeita de favorecimento indevido, reforçando a igualdade no acesso aos serviços de saúde.
Importante destacar que este projeto não cria despesa obrigatória ao Município, tampouco impõe
obrigação direta ao Poder Executivo, sendo de natureza autorizativa. Sua viabilidade poderá ser
aprimorada mediante convênios com empresas de tecnologia ou entidades especializadas, o que poderá
reduzir custos e facilitar a execução prática da proposta.
Trata-se, portanto, de uma medida de interesse público, que visa aprimorar os mecanismos de
controle social e o bom uso dos recursos públicos, atendendo aos anseios da população por uma gestão
mais transparente, justa e eficiente.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres edis para apreciação da matéria que ora vos
apresentamos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Abril de 2025.
Dyonatan Camilo Costa
Vereador