CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO Nº 115/25
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal que sejam adotadas providências quanto à limpeza e manutenção de terreno público
localizado na Rua Antônio Naia, no Bairro Icaraí, com a remoção de entulhos, limpeza total da área e
nivelamento com máquina adequada (patrolamento), substituindo o simples corte de mato, que tem se
mostrado ineficaz a longo prazo.
Adicionalmente, sugere-se que seja estudada a viabilidade técnica e orçamentária para a
implantação de uma praça pública no referido local, como reivindicado por diversos moradores do
bairro há anos.
Justificativa
O terreno em questão pertence ao município e encontra-se atualmente em estado de abandono,
servindo como depósito irregular de entulhos e lixo, conforme evidenciado pelas imagens anexas. O
mato alto, mesmo após cortes pontuais, cresce rapidamente, voltando a comprometer a estética urbana, a
segurança e a salubridade do local.
A simples roçagem tem se mostrado paliativa. Por isso, é necessária uma ação mais efetiva, com
a limpeza completa e o uso de máquina niveladora, para evitar a reincidência dos problemas.
Além disso, a implantação de uma praça pública traria inúmeros benefícios à comunidade local,
como incentivo à convivência social, prática de atividades físicas e melhoria na segurança, devido à
iluminação e presença constante de moradores no local. A urbanização dessa área facilitaria a
manutenção e evitaria o descarte irregular de resíduos, promovendo dignidade e qualidade de vida aos
moradores do Bairro.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 09 de Maio de 2025.
Dyonatan Camilo Costa - Vereador
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