texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31
de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei
Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe
sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes
aprova:
Art. 1º - O parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 16, de 31
de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19
de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - .......
Parágrafo 3º - Fica assegurado ao Chefe do Poder Executivo a faculdade de
alienar os bens imóveis incorporados, através da modalidade de licitação própria e
os recursos obtidos com alienação serão utilizados para pagamento de débitos do
regime próprio dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo 4º, ao artigo 4º, da Lei Complementar
n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar
n.º 69, de 19 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A receita proveniente da alienação dos imóveis constantes do
parágrafo anterior, serão depositados em estabelecimento bancário em uma conta
especial, em nome do Município de Itaú de Minas, e serão destinados ao pagamento
dos débitos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaú de Minas -
IPSIM.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de maio de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →