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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa- Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.”
native_id2849

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-05-20 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-05-13 Proposição distribuída às Comissões
2025-05-13 Proposição inclusa no Expediente
2025-05-12 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T19:28:56.117833-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-05-20T18:41:56.286987-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 
de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei 
Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe 
sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º - O parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 16, de 31 
de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 
de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - .......
Parágrafo 3º - Fica assegurado ao Chefe do Poder Executivo a faculdade de 
alienar os bens imóveis incorporados, através da modalidade de licitação própria e 
os recursos obtidos com alienação serão utilizados para pagamento de débitos do 
regime próprio dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo 4º, ao artigo 4º, da Lei Complementar 
n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar 
n.º 69, de 19 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A receita proveniente da alienação dos imóveis constantes do 
parágrafo anterior, serão depositados em estabelecimento bancário em uma conta 
especial, em nome do Município de Itaú de Minas, e serão destinados ao pagamento 
dos débitos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaú de Minas -
IPSIM.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023.
 Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de maio de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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