CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONÉGOCIO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO
MATÉRIAS – Projeto de Lei Complementar nº 03/25 que Altera a Lei Complementar n° 02, de 20
de abril de 1993 - Código de Posturas do Município de Itaú de Minas/MG, alterada pela Lei Municipal
n. 48, de 19 de junho de 2017, dispondo sobre ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti, e dá
outras providências e; Projeto de Lei n. 19/25 que “Dispõe sobre a padronização, alinhamento e
identificação da fiação aérea no Município de Itaú de Minas, e dá outras providências.
RELATOR – Rayan Silveira
Em análise, o Projeto de Lei Complementar nº 03/25, que Altera a Lei Complementar n° 02,
de dispõe sobre ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti, está em consonância com os ditames
legais. Quanto ao mérito, a matéria é oportuna pois visa estabelecer multa por focos de dengue
encontrados em imóveis, o que é importante para combater a proliferação do mosquito e para evitar a
disseminação da doença.
Em relação ao Projeto de Lei n. 19/25 a proposição tem o objetivo de alcançar a padronização,
alinhamento e identificação de fiação aérea no Município de Itaú de Minas, visando preponderantemente
a retirada dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso no Município, o que,
ostensivamente irá garantir a segurança de todos os munícipes, reduzindo com isso, também, a poluição
visual através de acessórios identificadores entre postes e assim diferenciando as redes existentes na
Municipalidade.
Mas vamos adotar a recomendação do Douto Parecer Jurídico, que em seu parecer, recomendou
a retirada de 02 tópicos do projeto para adequá-lo à legislação que o assiste.
Segue Proposição de emenda n. 01 em anexo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J.
Sala das Comissões, em 11 de maio de 2025.
RAYAN SILVEIRA– RELATOR
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02
Pelas Conclusões
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03
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proposição de Emenda n.01 ao
Projeto de Lei n. 19/25 que “Dispõe sobre a padronização, alinhamento e identificação da fiação
aérea no Município de Itaú de Minas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica modificado o Art. 1º do Projeto de Lei n. 19/25, acima citado que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - As empresas e as concessionárias responsáveis pela utilização rede
aérea ou fiação aérea ficam incumbidas da retirada e do alinhamento dos cabeamentos
e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea, com suas
respectivas identificações, respeitando rigorosamente as normas técnicas pertinentes.”
...
Art. 2 º Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 4º do referido projeto que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º -
Parágrafo Único – suprimido.
Sala das Comissões, em 12 de maio de 2025.
RAYAN SILVEIRA – PRESIDENTE/RELATOR