| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 140525 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | MENSAGEM AO PLC 05/2025 - QUE - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000 MENSAGEM N.º 14.2025 Itaú de Minas, em 09 de maio de 2025. Senhor Presidente; Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.” O projeto ora encaminhado tem como escopo obter autorização desta Casa Legislativa para alteração na Lei Complementar n.º 16 c/ redação dada pela Lei Complementar n.º 69/23, que extinguiu o IPSIM. Quando da extinção do regime próprio – IPSIM -, a lei dispunha que os bens imóveis – terrenos – do Instituto ficariam vinculados ao pagamento/manutenção dos benefícios que já haviam sido implementados e os que estavam sob análise. No entanto, o Município não efetivou a venda destes imóveis e passou a custear com recursos próprios o valor destes benefícios. Em 2023, a Administração decidiu pela venda, na modalidade de leilão, destes imóveis, para o pagamento de férias prêmio, o que restou frustrado. Em reanálise desta lei percebeu-se que há uma vedação quando a destinação destes imóveis em face da LRF. Diante disso, o Município, previdentemente, decidiu pela utilização da receita proveniente da venda destes imóveis para a sua destinação originária, qual seja, pagamento de débitos do IPSIM. Cumpre esclarecer aos Nobres Edis que ao longo destes anos o montante efetivamente pago aos servidores inativos e pensionistas de muito já suplantou o valor expresso em moeda e o dos imóveis que foram incorporados pelo Município à época de sua incorporação. O Tesouro Municipal já vem arcando com os pagamentos deste passivo há muitos anos. Agora, o que se pretende é obter autorização para que os imóveis que se situam no Campestre possam ser licitados e os valores arrecadados sejam utilizados para este custeio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000 Para conhecimento de todos, com a extinção do IPSIM foram incorporados além de mobiliário, 10(dez) imóveis da Quadra 7, lotes de 01 a 10, no loteamento denominado “Campestre”. Segue em anexo um Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel realizada por servidores públicos municipais nomeados por Portaria deste Poder, na pessoa dos Srs. Ralf Rafael Valvassora Moraes, Fábio de Castro Alves e Glênia Cristina Cardoso com a finalidade de se fixar valores dos imóveis com vistas a realização da possível venda. Acreditamos que o valor referente a alienação destes imóveis representará uma economia nos gastos do Município que pretendemos reverter aos servidores no pagamento de férias prêmio. Sendo assim, se faz necessário a aprovação do Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação de V. Excias.. Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a sua votação e aprovação, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração. Atenciosamente, Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fabiano Gomes de Lima DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG.