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materia nº 140525/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 140525 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaMENSAGEM AO PLC 05/2025 - QUE - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023 que, - “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 14.2025
Itaú de Minas, em 09 de maio de 2025.
Senhor Presidente;
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, 
o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 16, de 31 de dezembro de 
1999 com redação dada pela Lei Complementar n.º 69, de 19 de outubro de 2023
que, - “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Itaú de Minas - IPSIM - e dá outras providências.”
O projeto ora encaminhado tem como escopo obter autorização desta Casa 
Legislativa para alteração na Lei Complementar n.º 16 c/ redação dada pela Lei 
Complementar n.º 69/23, que extinguiu o IPSIM. 
Quando da extinção do regime próprio – IPSIM -, a lei dispunha que os bens 
imóveis – terrenos – do Instituto ficariam vinculados ao pagamento/manutenção 
dos benefícios que já haviam sido implementados e os que estavam sob análise.
No entanto, o Município não efetivou a venda destes imóveis e passou a 
custear com recursos próprios o valor destes benefícios. Em 2023, a Administração 
decidiu pela venda, na modalidade de leilão, destes imóveis, para o pagamento de 
férias prêmio, o que restou frustrado.
Em reanálise desta lei percebeu-se que há uma vedação quando a destinação 
destes imóveis em face da LRF. Diante disso, o Município, previdentemente, decidiu 
pela utilização da receita proveniente da venda destes imóveis para a sua 
destinação originária, qual seja, pagamento de débitos do IPSIM.
Cumpre esclarecer aos Nobres Edis que ao longo destes anos o montante 
efetivamente pago aos servidores inativos e pensionistas de muito já suplantou o 
valor expresso em moeda e o dos imóveis que foram incorporados pelo Município à 
época de sua incorporação.
O Tesouro Municipal já vem arcando com os pagamentos deste passivo há 
muitos anos. Agora, o que se pretende é obter autorização para que os imóveis que 
se situam no Campestre possam ser licitados e os valores arrecadados sejam 
utilizados para este custeio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Para conhecimento de todos, com a extinção do IPSIM foram incorporados 
além de mobiliário, 10(dez) imóveis da Quadra 7, lotes de 01 a 10, no loteamento 
denominado “Campestre”.
Segue em anexo um Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel realizada por 
servidores públicos municipais nomeados por Portaria deste Poder, na pessoa dos 
Srs. Ralf Rafael Valvassora Moraes, Fábio de Castro Alves e Glênia Cristina Cardoso
com a finalidade de se fixar valores dos imóveis com vistas a realização da possível 
venda.
Acreditamos que o valor referente a alienação destes imóveis representará 
uma economia nos gastos do Município que pretendemos reverter aos servidores 
no pagamento de férias prêmio.
Sendo assim, se faz necessário a aprovação do Projeto de Lei que ora 
submetemos a apreciação de V. Excias..
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa não 
medirá esforços para a sua votação e aprovação, valho-me do ensejo para reiterar 
a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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