CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 27/25
“Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre Educação Financeira e estudo sobre a
Constituição Federal como temas transversais no currículo de educação infantil e ensino
fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1° Fica incluído o estudo sobre Educação Financeira como tema transversal no currículo de
educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas.
Art. 2° Fica incluído o estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo
de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas.
Art. 3° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Educação Financeira e sobre a
Constituição Federal deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes, especialmente de
Matemática e História respectivamente.
Art. 4° Caberá à Escola mobilizar o conteúdo em torno destes temam transversais, de forma a
contemplá-los nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 5° Esta lei será regulamentada, no que couber.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de maio de 2025.
DYONATAN CAMILO DOS SANTOS – VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
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02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Inicialmente vimos requerer a retirada do Projeto de Lei n.25/25 de minha autoria, que “Autoriza
o Poder Executivo a instituir o Programa de Educação Financeira nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências”, tendo em vista que, após uma reanálise de seu conteúdo, o
transformamos no Projeto de Lei n. 27 que “Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre Educação
Financeira e estudo sobre a Constituição Federal como temas transversais no currículo de
educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
A proposta de inserção dos temas "Constituição Federal" e "Educação Financeira" no conteúdo
das disciplinas de História e Matemática nas escolas municipais de Itaú de Minas visa preparar nossas
crianças e adolescentes para uma cidadania mais consciente, crítica e responsável.
Ao introduzir noções da Constituição Federal dentro das aulas de História, os alunos passam a
compreender melhor seus direitos e deveres, além de valorizar a democracia, a justiça social e o papel
das instituições públicas. Conhecer a Constituição desde cedo fortalece a formação cidadã, criando uma
geração mais participativa e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Da mesma forma, ao tratar da Educação Financeira no contexto da Matemática, buscamos
proporcionar aos estudantes uma visão prática e útil do conteúdo aprendido, preparando-os para
administrar com sabedoria seus recursos, evitar o endividamento e cultivar hábitos financeiros
saudáveis. Com isso, contribuímos para o bem-estar individual e coletivo, prevenindo problemas sociais
decorrentes da falta de controle financeiro.
O município tem papel fundamental na formação dos futuros cidadãos, e essa medida representa
um investimento na autonomia, no senso crítico e no preparo para a vida adulta dos nossos jovens. Com
responsabilidade e visão de futuro, queremos que nossos alunos não apenas aprendam conteúdos, mas
desenvolvam competências que os acompanhem por toda a vida.
Trata-se, portanto, de um projeto com impacto positivo direto sobre a comunidade escolar e
indireto sobre toda a sociedade, sendo mais um passo na construção de uma gestão pública voltada à
educação de qualidade e ao fortalecimento da cidadania.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres edis para apreciação da matéria que ora vos propomos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de maio de 2025.
DYONATAN CAMILO DOS SANTOS – VEREADOR