PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 15 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º
873, DE 02 DE ABRIL DE 2013, QUE - Estabelece a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas – E
DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de
carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Título I, Da Organização Administrativa, da
Lei n.º 873, de 02 de abril de 2013 e alterações posteriores, a saber:
“Art. 1º -
........
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
.......................
- Secretaria de Saúde
- Setor de Saúde
- Setor de enfermagem
- Setor de Análises Clínicas
- Setor de Regulação
................”
Art. 2º - Fica criado a Seção III – Do Setor de Regulação, à Lei Municipal n.º
873, de 02 de abril de 2013, e alterações posteriores, com o acréscimo do artigo 48-
A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
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“SEÇÃO III
DO SETOR DE REGULAÇÃO
Art. 48-A – Ao Setor de Regulação compete:
I – garantir a acessibilidade dos serviços de saúde a todos de forma equitativa e eficiente,
atendido os princípios da universalidade, igualdade e integralidade.
II - executar a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de serviços de
saúde públicos e privados;
III – a gestão da prioridade do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS com
base na criação de protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, com
o controle da oferta de serviços por meio de ações de monitoramento, controle, avaliação,
auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde.
IV - elaborar estratégias para a contratualização de serviços de saúde;
V - Promover a regulação de acesso ambulatorial e hospitalar;
VI – definir, implantar e regulamentar estratégias para cadastramento de usuários,
profissionais e estabelecimentos de saúde;
VII - capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação; e
VIII - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com
os protocolos estaduais e nacionais;
IX - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da
sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas públicas do SUS e da
saúde do Município;
X - definir, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros dentro do Setor em
parceria com a Secretaria;
XI - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação.
XII - Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência dentro da sua
governabilidade e junto ao nível micro e macrorregional;
XIII - operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em co-gestão da
operacionalização dos Complexos Reguladores Regionais;
XIV – atuar na gestão e controle da oferta e demanda de serviços, assegurando que os
pacientes recebam os atendimentos de que necessitam de forma organizada e oportuna.
XV - acompanhar a oferta de serviços, monitorando a capacidade instalada dos hospitais,
a disponibilidade de profissionais, a oferta de leitos, etc., e ajusta a oferta para atender à
demanda;
XVI - coordenar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção
primária, atenção secundária e atenção terciária), garantindo que os pacientes recebam
um cuidado contínuo e integrado;
XVII - realizar auditorias e controle de qualidade dos serviços, avaliando a eficácia e
eficiência dos atendimentos e buscando a melhoria contínua do sistema;
XVIII - elaborar Protocolos de Regulação que estabeleçam critérios para a solicitação e
execução de procedimentos, buscando garantir a utilização adequada e racional das
tecnologias de saúde;;
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XIX – regular e coordenar o acesso a consultas, exames e outros procedimentos
realizados em unidades ambulatoriais, buscando facilitar o acesso e otimizar o uso dos
recursos;
XX – responsabilizar-se pela atuação do Município em conformidade c as políticas
públicas regulamentadas pelo SUS.”
XXI - participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada
intermunicipal e interestadual;
XXII - elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.
XXIII - Atuar em parceria com o setor de transporte;
XXIV - exercer atividades correlatas.”
Art. 3º - Fica criado, na Lei Municipal n.º 40/90 e alterações posteriores, o
cargo de provimento comissionado, de recrutamento restrito, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber:
- Chefe do Setor de Regulação
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa
a ter o nível e codificação, a saber:
- Chefe do Setor de Regulação
Nível: IV – CDA – 078 – 001
Art. 4º - Fica criado, na Lei Municipal n.º 40/90 e alterações posteriores, o
cargo de provimento comissionado, de recrutamento amplo, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber:
- Coordenador Técnico de Pronto Atendimento
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa
a ter o nível e codificação, a saber:
- Coordenador Técnico de Pronto Atendimento
Nível: V-A – CDA – 079 – 001
Art. 5º - Fica criado, na Lei Municipal n.º 40/90 e alterações posteriores o cargo
de provimento comissionado, de recrutamento restrito, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, que passa a integrar os Anexos II e VI, a saber:
- Assessor de Regulação
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado passa
a ter o nível e codificação, a saber:
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- Assessor de Regulação
Nível: III – CDA – 080 – 002
Art. 6º - As descrições dos cargos, suas atribuições e requisitos básicos se
encontram dispostas no Anexo II da presente lei que passa a integrar a Lei Municipal
n.º 40, de 28/12/90 - Plano de Carreiras do Município - e suas alterações posteriores.
Art. 7º - O organograma da Estrutura Administrativa e Organizacional da
Prefeitura Municipal passa a ser o constante desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 15 de maio de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO II
CARGO: CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO
RECRUTAMENTO: RESTRITO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Gerenciar os servidores do setor;
2 - Atuar no gerenciamento de consultas, apoio diagnóstico e cirurgias dentro das
pactuações ofertada via SUS e terceirizados;
3 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece dentro da
governabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos internos;
4 - Acompanhar e monitorar vagas pactuadas junto ao nível Estadual e Federal;
5 - Organizar a relação entre a oferta e a demanda qualificando o acesso da população aos
serviços de saúde no SUS de forma ordenada e equânime, fornecendo subsídios para o
planejamento em saúde;
6 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e alta
complexidade;
7 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos
conforme fluxos e protocolos;
8 - Encaminhar para o regulador regional e acompanhar via sistema informatizado, e-mail,
entre outros meios disponíveis, as solicitações de procedimentos, consultas e exames,
assim como dos serviços terceirizados;
9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar o
usuário e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso;
10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, relativas ao
procedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à Saúde, quando
for o caso;
11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas diferentes
especialidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para sua unidade;
12 - Efetuar a regulação médica (quando disponível o profissional no setor), exercendo
autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco
e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos
eletivos;
13 - Definir e implantar estratégias para cadastramento de usuários, profissionais e
estabelecimentos de saúde;
14 - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da
sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;-
Garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação
pactuada e integrada;
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15 - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de
espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
16 - Capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação; e
17 – Exercer atividades correlatas.
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO
RECRUTAMENTO: AMPLO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Gerenciar os servidores do serviço de enfermagem e administrativo envolvidos no
atendimento de Urgência e Emergência;
2 - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços em geral da unidade;
3 - Assumir a Responsabilidade Técnica pelo serviço de enfermagem cf. legislação
aplicável;
4 - Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
5 - Manter atualizado o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde,
informando ao responsável pelo seu preenchimento todas as mudanças de servidores,
sendo de inclusão, exclusão, suspensão ou mudança dos cargos;
6 - Informar ao Superior Hierárquico e tomar providencias legais cabíveis em situações de
descumprimento do Estatuto do Servidor e demais leis e decretos municipais, bem como
da classe profissional;
7 – elaborar, implantar e promover instrumentos de gestão exigidos pela Vigilância Sanitária
e Conselho de Enfermagem;
8 - Coordenar o Núcleo de Segurança do Paciente promovendo reuniões e cumprindo com
protocolo existente, assim como manter sua atualização sempre que necessária;
9 - Planejar e executar treinamento considerando fluxos, protocolos e demais instrumentos
que orientem e norteiem a assistência e atendimento ao usuário;
10 - Auditar prontuários para que sejam preenchidos e registrados conforme legislação,
intervindo em situações de necessidades para correção e conduta inadequada do
profissional de enfermagem;
11 – Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas, assim como comitês
e conselhos de saúde na secretaria de saúde em que ocorrer a participação do
representando da Unidade, quando indicado.
12 – Realizar ações relacionadas aos cuidados assistenciais dos servidores sob sua
subordinação, ao indivíduo, família ou comunidade, na área de urgência e emergência;
13 - executar assistência de enfermagem em urgência/emergência.
14 - exercer atividades correlatas.
REQUISITOS BÁSICOS:
Curso de Enfermagem em nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
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CARGO: ASSESSOR DE REGULAÇÃO
RECRUTAMENTO: RESTRITO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Colaborar com a chefia do setor para a formação da equipe de regulação, controle e
avaliação;
2 - Participar na elaboração, revisão e monitoramento das pactuações e integração
intermunicipal e interestadual;
3 - Participar da elaboração e pactuação de protocolos clínicos e fluxos de regulação em
conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
4 - Participar do gerenciamento de contratos e convênios com instituições públicas e
privadas, monitorando, fiscalizando e conferindo sua execução;
5 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de média e alta
complexidade;
6 - Gerenciar o fluxo dos pacientes pelos diferentes serviços que o SUS oferece dentro da
governabilidade municipal, incluindo a elaboração de fluxos e protocolos internos;
7 - Acolher e direcionar o fluxo dos usuários referentes às demandas a nível ambulatorial e
hospitalar;
8 - Inserir na fila de espera do sistema informatizado os pedidos dos procedimentos
conforme fluxos e protocolos;
9 - Providenciar o cancelamento dos agendamentos quando necessário e comunicar o
usuário e/ou a Atenção Primária à Saúde, quando for o caso;
10 - Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, relativas ao
procedimento agendado, assim como as Unidades da Atenção Primária à Saúde, quando
for o caso;
11 - Acompanhar a disponibilização e utilização de ofertas de consultas nas diferentes
especialidades e procedimentos dos serviços executantes, referências para sua unidade;
12 - Informar a chefia do setor sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e
indicadores de aproveitamento das ofertas;
13 - Promover a digitação e o acompanhamento de Autorização de Procedimento de Alta
Complexidade (APAC), segundo a solicitação dos profissionais habilitados e o descrito na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS;
14 - Atendimento aos usuários para recebimentos de pedidos de exames, procedimentos,
medicamentos de alto custo, entre outros;
15 - exercer atividades correlatas.
REQUISITOS BÁSICOS:
Curso em nível de ensino médio
Carga horária – 220 hs/mensais.