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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 15.2025
Itaú de Minas, em 15 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 873, DE 02 DE ABRIL DE
2013, QUE - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de
Minas – E DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú
de Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da modificação da Estrutura Administrativa e da criação
dos cargos em comissão tem como escopo adequar a máquina administrativa às mudanças
ocorridas na área de saúde por que estamos passando.
O que se busca com os cargos da saúde é atender às mudanças advindas da
plenagem da saúde no Município.
Com o início da Gestão Plena da Saúde do Município ocorrida em maio de 2024, por
determinação do Estado de Minas Gerais, a Secretaria Municipal de Saúde passou a ser
responsável pelas contratações, controle, auditoria e pagamento dos prestadores de
serviços ambulatoriais e hospitalares.
Antes gerenciados pelo Estado, esses serviços agora são administrados
integralmente pelo município, abrangendo tanto os prestadores privados quanto os
públicos. Essa mudança exige maior conhecimento, dedicação e interação com as
referências micro e macrorregionais.
A gestão plena do sistema municipal de saúde ou “plenagem” trouxe a
responsabilização para a gestão de todos os serviços de saúde para dentro do município
Essa mudança nos obrigou a buscar maior conhecimento, a uma dedicação e interação
com as referências micro e macrorregionais.
Com esta nova realidade a demanda de serviços aumentou de forma bastante
acentuada e a necessidade de profissionais capacitados (ou a serem capacitados) é
imperiosa. Todas as ações, decisões, organização, fluxo, monitoramento, aplicação dos
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Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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recursos financeiros, prestação de contas e outros são realizados dentro da Secretaria de
Saúde.
Para tanto, estamos criando um setor específico para a execução destes serviços
com funções próprias e bem definidas de modo a atender satisfatoriamente a esta nova
realidade.
Na descrição dos cargos pode se depreender a complexidade dos serviços a serem
desenvolvidos.
O cargo específico de coordenação técnica do Pronto Atendimento busca regularizar
as ações de todo o serviço de enfermagem de urgência e emergência do PS incluindo os
serviços auxiliares que a ele dão suporte. Com a criação de funções determinadas e
realísticas dos serviços e da responsabilidade que se busca atribuir ao seu ocupante
teremos uma melhor eficiência no atendimento da urgência/emergência do PS e de seus
servidores.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade da administração e com vistas ao
bem estar da comunidade itauense, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a votação
e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em regime de urgência especial, valhome do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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