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materia nº 152825/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 152825 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaMENSAGEM AO PLO 28/2025 - QUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 873, DE 02 DE ABRIL DE 2013, QUE - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas – E DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2865

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Tramitação encerrada
2025-05-21 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-05-20 Proposição aprovada em 2º Turno E

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 15.2025
Itaú de Minas, em 15 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 873, DE 02 DE ABRIL DE 
2013, QUE - Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de 
Minas – E DOS ANEXOS II E VI, DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú 
de Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da modificação da Estrutura Administrativa e da criação 
dos cargos em comissão tem como escopo adequar a máquina administrativa às mudanças 
ocorridas na área de saúde por que estamos passando.
O que se busca com os cargos da saúde é atender às mudanças advindas da
plenagem da saúde no Município.
Com o início da Gestão Plena da Saúde do Município ocorrida em maio de 2024, por
determinação do Estado de Minas Gerais, a Secretaria Municipal de Saúde passou a ser 
responsável pelas contratações, controle, auditoria e pagamento dos prestadores de 
serviços ambulatoriais e hospitalares. 
Antes gerenciados pelo Estado, esses serviços agora são administrados 
integralmente pelo município, abrangendo tanto os prestadores privados quanto os 
públicos. Essa mudança exige maior conhecimento, dedicação e interação com as 
referências micro e macrorregionais.
A gestão plena do sistema municipal de saúde ou “plenagem” trouxe a 
responsabilização para a gestão de todos os serviços de saúde para dentro do município
Essa mudança nos obrigou a buscar maior conhecimento, a uma dedicação e interação 
com as referências micro e macrorregionais.
Com esta nova realidade a demanda de serviços aumentou de forma bastante 
acentuada e a necessidade de profissionais capacitados (ou a serem capacitados) é 
imperiosa. Todas as ações, decisões, organização, fluxo, monitoramento, aplicação dos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
recursos financeiros, prestação de contas e outros são realizados dentro da Secretaria de 
Saúde. 
Para tanto, estamos criando um setor específico para a execução destes serviços 
com funções próprias e bem definidas de modo a atender satisfatoriamente a esta nova 
realidade.
Na descrição dos cargos pode se depreender a complexidade dos serviços a serem 
desenvolvidos. 
O cargo específico de coordenação técnica do Pronto Atendimento busca regularizar 
as ações de todo o serviço de enfermagem de urgência e emergência do PS incluindo os 
serviços auxiliares que a ele dão suporte. Com a criação de funções determinadas e 
realísticas dos serviços e da responsabilidade que se busca atribuir ao seu ocupante 
teremos uma melhor eficiência no atendimento da urgência/emergência do PS e de seus 
servidores.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade da administração e com vistas ao 
bem estar da comunidade itauense, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a votação 
e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em regime de urgência especial, valho￾me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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