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materia nº 137/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaA Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo Municipal, solicitando a instalação da brigada de emergência.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Tramitação encerrada
2025-05-21 Aguardando resposta
2025-05-20 Proposição inclusa no Expediente
2025-05-19 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 137/25
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas. 
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo 
Municipal, solicitando a instalação da brigada de emergência.
JUSTIFICATIVA
Uma brigada de emergência é um grupo de pessoas treinadas para atuar em situações de perigo e 
emergência, como incêndios, acidentes, desmaios e convulsões. As suas principais funções são:
- Prevenir emergências;
- Evacuar pessoas em caso de sinistro;
- Prestar primeiros socorros;
- Combater incêndios;
- Identificar riscos no ambiente de trabalho;
- Elaborar relatórios e pareceres;
- Fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança. 
Os brigadistas podem atuar de forma voluntária ou remunerada. Vimos vários casos de incêndios 
em nosso município e quero agradecer o Natalino que atuou eficientemente em todos, porém é necessário 
mais pessoas para auxiliá-lo, além de que, muitas vezes somente o caminhão pipa não é suficiente para 
controlar os incêndios e outras catástrofes, como também, em muitas vezes não há tempo hábil para a 
chegada do Corpo de Bombeiros.
.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 19 de maio de 2025
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
VEREADORA

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