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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Indicação Nº 138/25
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo
Municipal no sentido de que:
- seja implementada a criação do Protocolo de Atendimento à pacientes portadores de Fibromialgia,
norteando e regulamentando a Lei Municipal n.º 1078, de 10 de junho de 2020;
- seja criada e implementada a confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
(CIPF), que é um documento que garante atendimento prioritário e reconhecimento da condição de pessoas
com fibromialgia. A CIPF é emitida gratuitamente e pode ser solicitada mediante a apresentação de alguns
documentos, como:
• Requerimento preenchido e assinado
• Relatório médico que ateste o diagnóstico de fibromialgia
• Documento oficial com foto, como RG ou certidão de nascimento
Justificativa
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia – ou simplesmente
“fibromialgia” – é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na
musculatura. São dores crônicas, recorrentes e de duração prolongada, que não cedem como medicamentos
analgésicos comuns. Junto com a dor, a fibromialgia apresenta sintomas de fadiga, sono não reparador,
além de alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
As Leis nº 23.902/2021 e 24.031/2022, garantem:
1. atendimento por equipe multidisciplinar (médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e
profissional da educação física);
2. acesso a exames complementares e medicamentos prescritos;
3. incentivo à adoção de práticas interativas e complementares no atendimento aos pacientes
4. o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados localizados no estado
organizados por meio de fila ou senha, sendo que, no caso de estabelecimentos privados, a negativa se
sujeita a multas e sanções pelo poder público.
A CIPF tem validade de cinco anos e deve ser revalidada com o mesmo número. Em caso de perda
ou furto, é necessário apresentar um boletim de ocorrência para emitir uma segunda via.
A CIPF é importante para reduzir o estigma e facilitar o acesso aos cuidados necessários,
promovendo uma melhor qualidade de vida para os pacientes.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de maio de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA- VEREADORA
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