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materia nº 138/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaA Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo Municipal no sentido de que: - seja implementada a criação do Protocolo de Atendimento à pacientes portadores de Fibromialgia, norteando e regulamentando a Lei Municipal n.º 1078, de 10 de junho de 2020; - seja criada e implementada a confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), que é um documento que garante atendimento prioritário e reconhecimento da condição de pessoas com fibromialgia. A CIPF é emitida gratuitamente e pode ser solicitada mediante a apresentação de alguns documentos, como: • Requerimento preenchido e assinado • Relatório médico que ateste o diagnóstico de fibromialgia • Documento oficial com foto, como RG ou certidão de nascimento
native_id2869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Tramitação encerrada ENCAMINHADA AOS VEREADORES.
2025-05-28 Aguardando resposta
2025-05-27 Proposição inclusa no Expediente
2025-05-19 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 138/25
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo 
Municipal no sentido de que:
- seja implementada a criação do Protocolo de Atendimento à pacientes portadores de Fibromialgia, 
norteando e regulamentando a Lei Municipal n.º 1078, de 10 de junho de 2020;
- seja criada e implementada a confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia 
(CIPF), que é um documento que garante atendimento prioritário e reconhecimento da condição de pessoas 
com fibromialgia. A CIPF é emitida gratuitamente e pode ser solicitada mediante a apresentação de alguns 
documentos, como: 
• Requerimento preenchido e assinado 
• Relatório médico que ateste o diagnóstico de fibromialgia 
• Documento oficial com foto, como RG ou certidão de nascimento 
Justificativa
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia – ou simplesmente 
“fibromialgia” – é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na 
musculatura. São dores crônicas, recorrentes e de duração prolongada, que não cedem como medicamentos 
analgésicos comuns. Junto com a dor, a fibromialgia apresenta sintomas de fadiga, sono não reparador, 
além de alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
As Leis nº 23.902/2021 e 24.031/2022, garantem:
1. atendimento por equipe multidisciplinar (médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e 
profissional da educação física);
2. acesso a exames complementares e medicamentos prescritos;
3. incentivo à adoção de práticas interativas e complementares no atendimento aos pacientes
4. o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados localizados no estado 
organizados por meio de fila ou senha, sendo que, no caso de estabelecimentos privados, a negativa se 
sujeita a multas e sanções pelo poder público.
A CIPF tem validade de cinco anos e deve ser revalidada com o mesmo número. Em caso de perda 
ou furto, é necessário apresentar um boletim de ocorrência para emitir uma segunda via. 
A CIPF é importante para reduzir o estigma e facilitar o acesso aos cuidados necessários, 
promovendo uma melhor qualidade de vida para os pacientes.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de maio de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA- VEREADORA

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