PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° , DE 08 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI N." 1052/2019 QUE - DISCIPLINA AS
DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 'TA() DE MINAS - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de 'tal:1 de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1° - Fica acrescido o artigo 71-A à Lei Municipal n." 1052/2019,
que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 71-A - O Conselho Tutelar será estruturado em uma diretoria que será assim
composta:
I - Diretoria;
II - Plenário;
III - O conselheiro;
III - Os auxiliares.
§ 1° - O Conselho Tutelar de Itan de Minas terá uma diretoria composta por
um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário, que serão escolhidos pelos
seus pares, em reunião interna, logo após a posse do Colegiado, com mandato de
nove meses e assim sucessivamente, não sendo admitida a recondução.
§ 2° - São atribuições do Presidente:
I - Convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho Tutelar;
II - representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do
órgão quando solicitado;
III - presidir e coordenar as reuniões, tomando parte nas discussões, decidindo com
o voto de qualidade os casos de empate nas votações;
IV - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em
plenário;
V - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, bem
como garantir a execução de planos de trabalho;
V - assinar, isoladamente ou em conjunto com o secretário, as correspondências
oficiais do Conselho Tutelar.
VI - Elaborar junto dos demais conselheiros tutelares a escala de atendimento, de
plantões, cronograma de visitas as entidades do município, participação em
reuniões ou eventos e encaminha-la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Itaii de Minas;
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatá de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
VII - Enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente a escala de plantões dos Conselheiros;
VIII - Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas
devidas;
IX - Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
até 30 (trinta) dias antes, a relação de férias dos membros do Conselho Tutelar e
dos funcionários lotados no Órgão;
X - Zelar para que os casos recepcionados pelo Conselho Tutelar sejam
devidamente formalizados em livro ou ficha apropriado, com anotação de dados
essenciais à sua verificação e posterior solução, bem como, acompanhar e cobrar o
registro dos mesmos, no SIPIA - Sistema de Informação da Infância e Adolescência.
XI - Distribuir os casos aos Conselheiros, de acordo com uma seqüência
previamente estabelecida entre estes, respeitadas às situações de dependência,
especialização ou compensação;
XII - Participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências,
fiscalização de entidades e da escala de plantão;
XIII - Avaliar o uso e requisitar materiais e bens, conforme necessidade e solicitar
com a antecedência, junto à Secretaria competente, o material de expediente
necessário ao contínuo e regular funcionamento do Conselho Tutelar.
§ 3
0 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III - participar das comissões, em caráter especial, quando indicado pelo presidente;
§ 4
0 - Compete ao Secretário:
I - manter sob sua supervisão todos os documentos do Conselho;
II - prestar as informações que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos
e resoluções;
III - estabelecer as conexões necessárias relativas às decisões do Plenário;
IV - acompanhamento dos trabalhos administrativos realizados pelo Conselho;
V - executar as determinações da Presidência e deliberações da Plenária;
VI - os assentos de atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e de posse dos
membros do Conselho e da Diretoria;
VII - oferecer apoio operacional e administrativo ao CMDCA.
VIII - manter registro atualizado de todas as entidades e programas de atendimento
a crianças e adolescentes existentes no município;
§ 5
0
- O plenário do Conselho Tutelar se reunirá, periodicamente e se fará
por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, cujas regras deverão ser serão
dispostas em seu regimento.
§ 60 - As funções dos conselheiros, o desenvolvimento de suas atividades e
demais responsabilidades deverá estar inserido no Regimento Interno.
§ 7° - São auxiliares do Conselho Tutelar os técnicos e servidores designados
ou postos à disposição pelo Poder Público.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 2° - Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, no
Regimento Interno do Conselho Tutelar, por proposta do CMDCA e do
Conselho Tutelar e homologado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 08 de maio de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000