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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaALTERA A LEI Nº 1052/2019 QUE - DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2879

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Tramitação encerrada
2025-06-11 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-06-10 Proposição aprovada em 2º Turno Substitutivo aprovado
2025-05-27 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-05-23 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° , DE 08 DE MAIO DE 2025 
ALTERA A LEI N." 1052/2019 QUE - DISCIPLINA AS 
DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 'TA() DE MINAS - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de 'tal:1 de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova: 
Art. 1° - Fica acrescido o artigo 71-A à Lei Municipal n." 1052/2019, 
que passa a ter a seguinte redação: 
" Art. 71-A - O Conselho Tutelar será estruturado em uma diretoria que será assim 
composta: 
I - Diretoria; 
II - Plenário; 
III - O conselheiro; 
III - Os auxiliares. 
§ 1° - O Conselho Tutelar de Itan de Minas terá uma diretoria composta por 
um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário, que serão escolhidos pelos 
seus pares, em reunião interna, logo após a posse do Colegiado, com mandato de 
nove meses e assim sucessivamente, não sendo admitida a recondução. 
§ 2° - São atribuições do Presidente: 
I - Convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho Tutelar; 
II - representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do 
órgão quando solicitado; 
III - presidir e coordenar as reuniões, tomando parte nas discussões, decidindo com 
o voto de qualidade os casos de empate nas votações; 
IV - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em 
plenário; 
V - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, bem 
como garantir a execução de planos de trabalho; 
V - assinar, isoladamente ou em conjunto com o secretário, as correspondências 
oficiais do Conselho Tutelar. 
VI - Elaborar junto dos demais conselheiros tutelares a escala de atendimento, de 
plantões, cronograma de visitas as entidades do município, participação em 
reuniões ou eventos e encaminha-la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente de Itaii de Minas; 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatá de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
VII - Enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente a escala de plantões dos Conselheiros; 
VIII - Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas 
devidas; 
IX - Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
até 30 (trinta) dias antes, a relação de férias dos membros do Conselho Tutelar e 
dos funcionários lotados no Órgão; 
X - Zelar para que os casos recepcionados pelo Conselho Tutelar sejam 
devidamente formalizados em livro ou ficha apropriado, com anotação de dados 
essenciais à sua verificação e posterior solução, bem como, acompanhar e cobrar o 
registro dos mesmos, no SIPIA - Sistema de Informação da Infância e Adolescência. 
XI - Distribuir os casos aos Conselheiros, de acordo com uma seqüência 
previamente estabelecida entre estes, respeitadas às situações de dependência, 
especialização ou compensação; 
XII - Participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, 
fiscalização de entidades e da escala de plantão; 
XIII - Avaliar o uso e requisitar materiais e bens, conforme necessidade e solicitar 
com a antecedência, junto à Secretaria competente, o material de expediente 
necessário ao contínuo e regular funcionamento do Conselho Tutelar. 
§ 3
0 - Compete ao Vice-Presidente: 
I - substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; 
II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias; 
III - participar das comissões, em caráter especial, quando indicado pelo presidente; 
§ 4
0 - Compete ao Secretário: 
I - manter sob sua supervisão todos os documentos do Conselho; 
II - prestar as informações que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos 
e resoluções; 
III - estabelecer as conexões necessárias relativas às decisões do Plenário; 
IV - acompanhamento dos trabalhos administrativos realizados pelo Conselho; 
V - executar as determinações da Presidência e deliberações da Plenária; 
VI - os assentos de atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e de posse dos 
membros do Conselho e da Diretoria; 
VII - oferecer apoio operacional e administrativo ao CMDCA. 
VIII - manter registro atualizado de todas as entidades e programas de atendimento 
a crianças e adolescentes existentes no município; 
§ 5
0
- O plenário do Conselho Tutelar se reunirá, periodicamente e se fará 
por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, cujas regras deverão ser serão 
dispostas em seu regimento. 
§ 60 - As funções dos conselheiros, o desenvolvimento de suas atividades e 
demais responsabilidades deverá estar inserido no Regimento Interno. 
§ 7° - São auxiliares do Conselho Tutelar os técnicos e servidores designados 
ou postos à disposição pelo Poder Público. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 2° - Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, no 
Regimento Interno do Conselho Tutelar, por proposta do CMDCA e do 
Conselho Tutelar e homologado por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 08 de maio de 2025. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itatj de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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