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materia nº 152925/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 152925 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaMENSAGEM AO PLO 29/2025 - QUE ALTERA A LEI Nº 1052/2019 QUE - DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2880

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Tramitação encerrada
2025-06-11 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-06-10 Proposição aprovada em 2º Turno Substitutivo aprovado
2025-05-27 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-05-23 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
MENSAGEM N.° 15.2025 
'tala de Minas, em 16 de maio de 2025. 
Senhor Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egré￾gia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte 
matéria: 
- ALTERA A LEI N.° 1052/2019 QUE - DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDA￾MENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAT-J DE MINAS - E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
O projeto ora encaminhado busca criar mecanismos para otimizar e 
organizar os serviços prestados pelo Conselho Tutelar de Itaú de Minas, 
atendendo a um pleito do Ministério Público Estadual e da Comarca. 
Trata-se de criar facilidades na condução dos trabalhos do Conselho 
de modo que se possa ter um responsável para representar os conselhei￾ros nas mais diferentes esferas de atuação - uma função burocrática -. 
Pretende-se com a criação da estrutura administrativa no Conselho Tute￾lar, do mesmo modo que no CMDCA, trazer aos conselheiros a organiza￾ção nas diferentes tarefas a eles imputadas. O fato de ter um indicado pa￾ra organizar, distribuir as responsabilidades, coordenar o serviço adminis￾trativo e outros desonera os demais para o desenvolvimento das "ativida￾des fins" inerentes a função de conselheiros. 
Na grande maioria dos colegiados da Administração Pública Federal, 
estadual e Municipal, a organização em presidências/coordenadorias é 
bastante usual. Assim, como no CMDCA temos esta organização, por ora, 
propomos que esta se dê também a nível de Conselho Tutelar. 
Como explicitado pelo Exmo. Sr. Representante do Ministério Públi￾co e Coordenador da CREDCA/TM, Dr. André 'Fuma Delbim Ferreira, tem￾se que: 0 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
"Inclusive prestigiando o princípio da eficiência administrativa, reco￾menda-se que os órgãos colegiados possuam chefias administrativas, para 
auxiliar a organização e divisão do trabalho. 
Por fim, destaca-se que a autonomia do Conselho Tutelar tem caráter 
finalístico, isto é, a autonomia se refere apenas ao exercício das atribuições 
de proteção a crianças e adolescentes. Administrativamente, o órgão está 
vinculado ao Poder Executivo." 
Como V. Excias. podem observar estamos dando seguimento a uma 
orientação da Coordenadoria e da Promotoria da Comarca, com vistas a 
otimização dos relevantes trabalhos já desenvolvidos pelo Conselho Tute￾lar. 
As especificidades relativas ao pleno funcionamento do Conselho, 
conforme disposto no projeto de lei, remete a elaboração do Regimento In￾terno a ser editado em conjunto com o Conselho Tutelar e CMDCA para 
homologação por Decreto. 
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa 
não medirá esforços para a sua votação e aprovação, valho-me do ensejo 
para reiterar a todos o meu respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
Norival F1ranisco de Lima 
Pref ito Municipal 
Exmo. Sr. 
Fabiano Gomes de Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itail de Minas/MG. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaij de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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