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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera as leis municipais n.º s 1333/2025 e n.º 1335/2025 - e dá outras providências.
native_id2881

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Tramitação encerrada
2025-05-28 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-05-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:55:28.264490-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-05-27T18:33:33.552035-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 24 DE MAIIO DE 2025
Altera as leis municipais n.º s 1333/2025 e n.º 1335/2025 - e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei n.º 1333, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“ Art. 1º - .......
01.02.11.08.243.0801.0010- Repasse de Subvenção Social a APAE
33.50.43.00 – Subvenção Social....................................................................142.700,00
2660 000 3110”
Art. 2º - O artigo 1º, da Lei n.º 1335, de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“ Art. 1º - ........
01.02.10.10.305.1006.2314 – Emenda Impositiva – Contribuição a APBAIM
- 33.50.41.00 – Contribuições
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 24 de maio de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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