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materia nº 147/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo Municipal para que a Farmácia Municipal permaneça aberta no horário de almoço tendo o seu horário de funcionamento aberto sem intervalo.
native_id2885

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Tramitação encerrada ENCAMINHADA AOS VEREADORES.
2025-05-28 Aguardando resposta
2025-05-27 Proposição inclusa no Expediente
2025-05-26 Aguardando a inclusão no Expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 147/25
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo 
Municipal para que a Farmácia Municipal permaneça aberta no horário de almoço tendo o seu 
horário de funcionamento aberto sem intervalo.
Justificativa
Temos recebido diversas reclamações por parte dos munícipes a respeito do fechamento 
da farmacinha durante o horário de almoço. Essa situação tem gerado desconforto e preocupação 
entre os usuários do serviço, que muitas vezes necessitam de atendimento farmacêutico urgente e 
não encontram profissionais disponíveis para atendê-los.
Assim, sugerimos que seja estabelecida uma escala de trabalho que permita que os 
profissionais da Farmácia Municipal façam suas pausas para o almoço em horários distintos, 
garantindo assim a presença de pelo menos um farmacêutico ou outro profissional de atendimento 
durante todo o período de funcionamento da farmácia. 
A implantação de uma escala de horário simples, porém eficaz, garantiria um 
atendimento contínuo e adequado aos usuários da Farmácia Municipal, atendendo às necessidades 
da população e proporcionando um serviço de saúde mais eficiente e humanizado.
Sala das Sessões, em 22 de Maio de 2025.
GEOVAN DOS SANTOS
VEREADOR 

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